# Registro público: STJ — 1491298

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52269/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52269.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2e5c03ae8ea2fd32a91dcf10aa28caafb213500443343e73ffd1ed81b3a7051

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARCELAS DA CONDENAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A jurisprudência desta Casa admite o prequestionamento
implícito, entendido como o debate das teses jurídicas insertas nas
normas apontadas como violadas, ainda que não haja referência
expressa aos dispositivos da legislação federal, sendo essa a
situação dos autos" (AgInt no REsp 2.080.316/RJ, Relator Ministro
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe
de 18/10/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo o entendimento do STJ, "após a entrada em vigor do Código
Civil de 2002, atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se
refere o art. 406 do CC/2002 é a taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sendo inviável a sua
cumulação com outros índices de correção monetária" (AgInt no AREsp
1.199.672/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em
04/10/2021, DJe de 08/10/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARCELAS DA CONDENAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. "A jurisprudência desta Casa admite o prequestionamento
implícito, entendido como o debate das teses jurídicas insertas nas
normas apontadas como violadas, ainda que não haja referência
expressa aos dispositivos da legislação federal, sendo essa a
situação dos autos" (AgInt no REsp 2.080.316/RJ, Relator Ministro
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe
de 18/10/2023).
2. Segundo o entendimento do STJ, "após a entrada em vigor do Código
Civil de 2002, atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se
refere o art. 406 do CC/2002 é a taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sendo inviável a sua
cumulação com outros índices de correção monetária" (AgInt no AREsp
1.199.672/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em
04/10/2021, DJe de 08/10/2021).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO - REFERÊNCIA EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS
DA LEGISLAÇÃO FEDERAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 2080316>>-RJ, <<EDcl no REsp 1831057>>-MT
(INDENIZAÇÃO - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA SELIC)
   STJ - <<AgInt no REsp 1717052>>-AL,
         <<AgInt no REsp 1955415>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2028543>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2074535>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1872866>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1199672>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00406

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art406)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2237101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158270/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2056599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158250/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3056835](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158238/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
