{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52271,"origem":"stj","sha256_origem":"eb2ebd42f26b55e4facc82332ee64766593f6af4245893af1210f6ab9cfe3718","registro_original":{"id_fonte":"000867415","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1565889","numero_registro":"201902429581","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.\nAGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM\nAPLICAÇÃO DE MULTA.\n1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze\ndias úteis implica o não conhecimento do recurso, por\nintempestividade, nos termos dos arts. 219, 1.003, § 5º, 1.021, §\n4º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015.\n2. Recurso manifestamente inadmissível, impondo-se a aplicação da\nmulta prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, no montante\nequivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a\ninterposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da\nrespectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei.\n3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01021 PAR:00004\n        ART:01070"],"jurisprudencia_citada":"(INTEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - FUNCIONAMENTO DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1542667>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1363569>>-SP,\n         <<AgInt nos EAREsp 819278>>-SP\n(AGRAVO INTERNO - MULTA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 842889>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"18f0fc25a349c60bcfe54fc333f7a1ce604a83a28f1c31c0fe8fa8ac9741f188","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
