# Registro público: STJ — 1109764

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52272/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52272.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 73379bdbc170d088cf92da30bb8397650e8ded1abd315a00e4f4f648a79c197a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE MULTAS.
POSSIBILIDADE. FATOS GERADORES DISTINTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica a alegada violação do art. 535 do CPC/73, na
medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a
questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir
julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação
jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Não configura
cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide nas hipóteses
em que o Tribunal de origem considera o feito devidamente instruído,
reputando desnecessária a produção de provas, por se tratar de
matéria eminentemente de direito ou de fato já comprovado
documentalmente, como é o caso dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
cumulação das multas moratória e compensatória é possível desde que
ambas estejam previstas em contrato e tenham fatos geradores
distintos. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE MULTAS.
POSSIBILIDADE. FATOS GERADORES DISTINTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação do art. 535 do CPC/73, na
medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a
questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir
julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação
jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Não configura
cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide nas hipóteses
em que o Tribunal de origem considera o feito devidamente instruído,
reputando desnecessária a produção de provas, por se tratar de
matéria eminentemente de direito ou de fato já comprovado
documentalmente, como é o caso dos autos.
3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
cumulação das multas moratória e compensatória é possível desde que
ambas estejam previstas em contrato e tenham fatos geradores
distintos. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1173801>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1133717>>-MG
(MULTAS MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA - CUMULAÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2131870>>-MT

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
