{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52279,"origem":"stj","sha256_origem":"2e4cfdfe6c82bf35524503904da9636db813eb05a384dc7562c3ca51be135822","registro_original":{"id_fonte":"000867423","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1677582","numero_registro":"201602820735","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE\nATIVA. CARACTERIZAÇÃO MONETÁRIA. INCC. INAPLICABILIDADE. CONSONÂNCIA\nDO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA\n83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não se verifica a alegada violação ao art. 535 do CPC/73, na\nmedida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a\nquestão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir\njulgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação\njurisdicional ou ausência de fundamentação.\n2. É entendimento desta Corte Superior que \"é devida indenização na\nhipótese de atraso na entrega de obra quando implicar ofensa a\ndireitos de personalidade, e, no caso de casamento do adquirente que\nestava marcado para data próxima àquela prevista para a entrega do\nimóvel, se frustrada a expectativa de habitar o novo lar após a\nrealização do matrimônio\" (AgInt no REsp 1.844.647/RJ, Relator\nMinistro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/2/2020, DJe de\n19/2/2020).\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se aplica o INCC\npara correção do saldo devedor após o transcurso da data-limite para\na entrega da obra.\n4. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a\njurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai\na incidência da Súmula 83/STJ.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - DANO MORAL)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2064554>>-BA,\n         <<REsp 1662322>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1646573>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1844647>>-RJ\n(ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCC)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1853965>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2032919>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1992358>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1953733>>-SP,\n         <<REsp 1729593>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 996),\n         <<AgRg no REsp 761275>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d8578784c2dd8d4de31112b9eed9c4e4b29284d079054e68229a37cb01552d86","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
