# Registro público: STJ — 1953017

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52290/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52290.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3e4fd7e3f56b361d25db5d6ce5aebc2d954939e0693fad95485724e44f82cb9b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Prevalece, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, orientação
jurisprudencial segundo a qual a multa cominatória deve ser fixada
em valor razoável e proporcional, podendo ser revista em qualquer
fase do processo, até mesmo após o trânsito em julgado, de modo a
evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
- **Item 2 (texto oficial):** O caso concreto abrange matéria de indiscutível relevância, pois
se refere à interrupção de tratamento oferecido a criança especial,
em virtude da recalcitrância da operadora do plano de saúde em
reembolsar os valores despendidos nas sessões de terapia
ocupacional, com especialização em processamento sensorial.
- **Item 3 (texto oficial):** Em face das peculiaridades do caso concreto, não se afigura
desarrazoada nem desproporcional a multa fixada em R$1.000,00 (mil
reais) por dia, limitada ao valor total de R$20.000,00 (vinte mil
reais).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Prevalece, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, orientação
jurisprudencial segundo a qual a multa cominatória deve ser fixada
em valor razoável e proporcional, podendo ser revista em qualquer
fase do processo, até mesmo após o trânsito em julgado, de modo a
evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
2. O caso concreto abrange matéria de indiscutível relevância, pois
se refere à interrupção de tratamento oferecido a criança especial,
em virtude da recalcitrância da operadora do plano de saúde em
reembolsar os valores despendidos nas sessões de terapia
ocupacional, com especialização em processamento sensorial.
3. Em face das peculiaridades do caso concreto, não se afigura
desarrazoada nem desproporcional a multa fixada em R$1.000,00 (mil
reais) por dia, limitada ao valor total de R$20.000,00 (vinte mil
reais).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MULTA COMINATÓRIA - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL)
   STJ - <<AgRg no Ag 836875>>-RS,
         <<AgRg no AgRg no REsp 1087647>>-RS
(MULTA COMINATÓRIA - FINALIDADE)
   STJ - <<REsp 679048>>-RJ, <<REsp 666008>>-RJ,
         <<REsp 869106>>-RS
(MULTA COMINATÓRIA - VALOR - REVISÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 297092>>-RS, <<AgRg no AREsp 257495>>-MT,
         <<AgRg no REsp 1022081>>-RN, <<AgRg no Ag 1032856>>-SP
(MULTA COMINATÓRIA - VALOR - RAZOABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1041518>>-DF, <<AgRg no Ag 1257122>>-SP,
         <<AgRg no Ag 1144150>>-GO, <<REsp 785053>>-BA,
         <<REsp 1060293>>-RS
(MULTA COMINATÓRIA - VALOR - RAZOABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1041518>>-DF, <<AgRg no Ag 1257122>>-SP,
         <<AgRg no Ag 1144150>>-GO, <<REsp 785053>>-BA,
         <<REsp 1060293>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
