# Registro público: STJ — 1801682

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52292/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52292.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0e3b7c5cc38c112e093e8572be97e3c5ba25361b9f4ee4a74fb23027d61c8c9

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DE
SESSÕES DE TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ.
APLICABILIDADE DE CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. SÚMULA N. 5 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a Corte de origem
examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as
questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício
que possa nulificar o acórdão recorrido.
2. Aplica-se a Súmula n. 83 quando o  acórdão recorrido encontra-se
em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ à hipótese em que o acolhimento da
tese defendida no recurso especial reclama a interpretação de
cláusulas contratuais.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 12/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
