{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52294,"origem":"stj","sha256_origem":"a236b07b8bcd73ef70a7ce941efd0b1b640dd5dc735579f18abb16aead1c823a","registro_original":{"id_fonte":"000867518","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2263465","numero_registro":"202203844825","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO DE EXECUÇÃO.\nEXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS\nSUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 e 83 DO STJ\n1. Pagamento dos ônus sucumbenciais decorre de expressa previsão\nlegal e independe do comportamento subjetivo processual das partes,\nderivando da relação de causa e efeito entre o comparecimento das\npartes em juízo e o resultado dessa atuação, mediante a verificação\nda sucumbência e aplicação do princípio da causalidade.\n2. Em regra, esta Corte não considera que o exequente, seja no\ncumprimento de sentença, seja no processo de execução, deu causa à\ninstauração do processo simplesmente por não ter obtido, ao final, a\nsatisfação de seu crédito. Precedente\n3. Revisar a conclusão do Tribunal de origem acerca da distribuição\ndos ônus da sucumbenciais feita com base no princípio da causalidade\nencontra óbice na Súmula n. 7 do STJ\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 12/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS - FIXAÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA\nCAUSALIDADE - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1742912>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1620394>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1628525>>-PE\n(SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1959952>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2034341>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1742912>>-SP\n(HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 762075>>-MT,\n         <<AgInt nos EREsp 1539725>>-DF,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1573573>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f8ca1048690563cb822a94d9bf063998087af326d1386be9af519ac9d59b0a6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
