# Registro público: STJ — 2263465

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52294/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52294.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a236b07b8bcd73ef70a7ce941efd0b1b640dd5dc735579f18abb16aead1c823a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO DE EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 e 83 DO STJ

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pagamento dos ônus sucumbenciais decorre de expressa previsão
legal e independe do comportamento subjetivo processual das partes,
derivando da relação de causa e efeito entre o comparecimento das
partes em juízo e o resultado dessa atuação, mediante a verificação
da sucumbência e aplicação do princípio da causalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Em regra, esta Corte não considera que o exequente, seja no
cumprimento de sentença, seja no processo de execução, deu causa à
instauração do processo simplesmente por não ter obtido, ao final, a
satisfação de seu crédito. Precedente
- **Item 3 (texto oficial):** Revisar a conclusão do Tribunal de origem acerca da distribuição
dos ônus da sucumbenciais feita com base no princípio da causalidade
encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO DE EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 e 83 DO STJ
1. Pagamento dos ônus sucumbenciais decorre de expressa previsão
legal e independe do comportamento subjetivo processual das partes,
derivando da relação de causa e efeito entre o comparecimento das
partes em juízo e o resultado dessa atuação, mediante a verificação
da sucumbência e aplicação do princípio da causalidade.
2. Em regra, esta Corte não considera que o exequente, seja no
cumprimento de sentença, seja no processo de execução, deu causa à
instauração do processo simplesmente por não ter obtido, ao final, a
satisfação de seu crédito. Precedente
3. Revisar a conclusão do Tribunal de origem acerca da distribuição
dos ônus da sucumbenciais feita com base no princípio da causalidade
encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 12/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS - FIXAÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1742912>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1620394>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1628525>>-PE
(SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1959952>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2034341>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1742912>>-SP
(HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - REQUISITOS)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 762075>>-MT,
         <<AgInt nos EREsp 1539725>>-DF,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1573573>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2267273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159984/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2578466](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157312/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2878109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159775/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
