{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":523,"origem":"stj","sha256_origem":"aa0133c67d7ff3f9318dc8526e413bd70c8a6da59895fcc342872aba94578887","registro_original":{"id_fonte":"000813333","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1903147","numero_registro":"202101545806","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE. PREQUESTIONAMENTO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.\nDISSÍDIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO .\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de\ndispositivo apontado como violado no recurso especial, incide o\ndisposto na Súmula nºs 282/STF.\n3. Na hipótese, a conclusão do aresto impugnado acerca da\nilegitimidade passiva encontra óbice na Súmula nº 7/STJ .\n4. No caso , rever o entendimento dos magistrados de origem, que\natestaram, com base nas provas dos autos, que caracterizado o dano\nmoral, exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento\nvedado em recurso especial em virtude do disposto na Súmula nº\n7/STJ.\n5. A aplicação da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso\nespecial tanto pela alínea \"a\" quanto pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional. Além disso, a  demonstração do dissídio\njurisprudencial pressupõe a ocorrência de similitude fática entre o\nacórdão atacado e os paradigmas.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"cb6262f421a8dcb9bf5f772b778c4ad5aece858b1ff4a3ad706671db44541067","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
