# Registro público: STJ — 1903147

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/523/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/523.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa0133c67d7ff3f9318dc8526e413bd70c8a6da59895fcc342872aba94578887

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
DISSÍDIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de
dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide o
disposto na Súmula nºs 282/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a conclusão do aresto impugnado acerca da
ilegitimidade passiva encontra óbice na Súmula nº 7/STJ .
- **Item 4 (texto oficial):** No caso , rever o entendimento dos magistrados de origem, que
atestaram, com base nas provas dos autos, que caracterizado o dano
moral, exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento
vedado em recurso especial em virtude do disposto na Súmula nº
7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A aplicação da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso
especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional. Além disso, a  demonstração do dissídio
jurisprudencial pressupõe a ocorrência de similitude fática entre o
acórdão atacado e os paradigmas.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
DISSÍDIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO .
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de
dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide o
disposto na Súmula nºs 282/STF.
3. Na hipótese, a conclusão do aresto impugnado acerca da
ilegitimidade passiva encontra óbice na Súmula nº 7/STJ .
4. No caso , rever o entendimento dos magistrados de origem, que
atestaram, com base nas provas dos autos, que caracterizado o dano
moral, exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento
vedado em recurso especial em virtude do disposto na Súmula nº
7/STJ.
5. A aplicação da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso
especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional. Além disso, a  demonstração do dissídio
jurisprudencial pressupõe a ocorrência de similitude fática entre o
acórdão atacado e os paradigmas.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
