{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52301,"origem":"stj","sha256_origem":"8432fc9710f1ea54867e48cb6826c1809260bcf6957ab4f6b1d8f0f9a6ab60f4","registro_original":{"id_fonte":"000867634","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2453773","numero_registro":"202302999092","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA. CPC DE 2015. FERIADO LOCAL.\nSUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL RECORRIDO. COMPROVAÇÃO\nNO ATO DA INTERPOSIÇÃO. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO DA CORTE\nESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE\nSE NEGA PROVIMENTO.\n1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 15 (quinze)\ndias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015.\n2. São feriados nacionais os dias 2 e 15 de novembro. Os dias do\nservidor público (29 de outubro) e 1º de novembro (Lei 5.010/66)\npodem ser feriados locais se houver suspensão do expediente forense\npor ato do Tribunal de Justiça respectivo.\n3. No julgamento do REsp 1.813.684/SP, a colenda Corte Especial do\nSTJ delimitou que a orientação de comprovação do feriado local no\nmomento da interposição do recurso especial deveria persistir para\nos feriados e suspensões de expedientes locais em geral,\nexcetuando-se apenas a segunda-feira de carnaval, em relação à qual\nhouve modulação de efeitos do julgado anterior, permitindo-se a\ncomprovação a posteriori, quando se tratar de recursos interpostos\nno período entre a vigência do CPC de 2015 e a data da publicação do\nacórdão do mencionado recurso especial (REsp 1.813.684/SP, Rel.\nMinistro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,\nCORTE ESPECIAL, DJe de 18/11/2019). Tal orientação foi confirmada na\nquestão de ordem apresentada subsequentemente pela Ministra NANCY\nANDRIGHI e no julgamento do AgInt no AREsp 1.481.810/SP.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1949-04-06;662","urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005010 ANO:1966\n        ART:00062 INC:00004","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00007 ART:01003 PAR:00005\n        PAR:00006 ART:01029 PAR:00003 ART:01042","LEG:FED LEI:000662 ANO:1949"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO -\n1º DE NOVEMBRO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2366364>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2362516>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2365088>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1162827>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO - EXCEÇÃO - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL)\n   STJ - <<QO no REsp 1813684>>-SP, <<REsp 1813684>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1481810>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2353387>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2280633>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - RECURSOS ENDEREÇADOS AO STJ - CALENDÁRIO\n- TRIBUNAL A QUO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2303471>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 2084379>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6c53ba7be530d2d377662f2bfc8e4cde93beff31d37eee355acfa3d772db72fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
