# Registro público: TRF2 — 50013506720224025110

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Plantão
- **Classe:** Tutela Antecipada Antecedente
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2022-02-18
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/523025/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/523025.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bfb8065fe93ae976307ede04cd8d2cdda149b22d2dfc3a4712eea6063b326cf1

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 1
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-02-20
- **Último ato com data válida:** 2022-02-20

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-02-20** — Outras Decisões (TPU 12164)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Planos de saúde

## Movimentações processuais (fonte)

- 2022-02-20T09:48:06.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)

**Movimentações nesta parte:** 1–1 de 1 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 12486](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=12486)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/bfb8065fe93ae976307ede04cd8d2cdda149b22d2dfc3a4712eea6063b326cf1.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 1 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Planos de saúde — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-02-20 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/0`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-02\-29T20:46:25\.238000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-02\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20220218151443
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-02\-18
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: bfb8065fe93ae976307ede04cd8d2cdda149b22d2dfc3a4712eea6063b326cf1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF2 — 50016427220194025105](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5319135/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 12486
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Tutela Antecipada Antecedente / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Plantão / Coordenadoria das Turmas Recursais
- [TRF2 — 50007371320184025102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5241471/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 12486
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Tutela Antecipada Antecedente / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Plantão / Coordenadoria das Turmas Recursais
- [TJMG — 03900258020228130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6026945/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 12486
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Tutela Antecipada Antecedente / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Plantão / Terceira Vice-Presidência
- [TRF2 — 50000234420184025105](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4428304/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 12486
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Tutela Antecipada Antecedente / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Plantão / 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ
- [STJ — 00005338620168070014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5989494/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 12486
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Tutela Antecipada Antecedente / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Plantão / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [STJ — 00005200920188160001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5986516/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 12486
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Tutela Antecipada Antecedente / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Plantão / GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
- [TJRN — 00270765220098200001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5962720/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 12486
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Tutela Antecipada Antecedente / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Plantão / 5ª VARA CÍVEL
- [TJRR — 08032144620258230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5959823/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 12486
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Tutela Antecipada Antecedente / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Plantão / 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.088.704 do STJ: planos de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088704/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 2. A controvérsia diz respeito à obrigação de custeio, por operadora de plano de saúde, dos tratamentos de hidroterapia e equoterapia indicados em relatório médico a beneficiário com sequelas de acidente vascular cerebral. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a tutela de urgência e condenou ao custeio dos tratamentos até suspensão pela equipe médica, com honorários fixados em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para revogar a justiça gratuita, mantendo a condenação; em embargos de declaração, corrigiu erro material para manter os ônus sucumbenciais fixados na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se é obrigatória a cobertura de hidroterapia e equoterapia não previstas no rol da ANS, a partir da prescrição médica e da tese de rol meramente exemplificativo; (ii) saber se se aplica a exclusão por tratamento experimental prevista no art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998; e (iii) saber se o dissídio jurisprudencial autoriza reforma imediata do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque o exame originário, por esta Corte, da natureza técnica dos tratamentos, da existência de substituto terapêutico eficaz, da eficácia e segurança segundo parâmetros técnicos e de eventual recomendação por órgãos competentes demandaria reexame do acervo fático-probatório, relativamente à cobertura de hidroterapia e equoterapia fora do rol da ANS. 7. Não ocorreu a ofensa ao art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998, pois a qualificação dos tratamentos como experimentais depende de premissas técnicas não fixadas pelo acórdão recorrido, o que impede a apreciação direta nesta sede. 8. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado diante do parcial provimento pela alínea a para determinar novo julgamento, já que a origem não examinou os critérios técnicos exigidos pela orientação atual desta Corte e pela Lei n. 14.454/2022. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que realize novo julgamento da apelação quanto à cobertura da hidroterapia e da equoterapia, aplicando os critérios legais e jurisprudenciais pertinentes; readequação dos ônus sucumbenciais prejudicada Tese de julgamento: "1. O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS não é meramente exemplificativo, e a cobertura de tratamento não previsto somente se admite, excepcionalmente, mediante observância dos critérios legais e técnicos. 2. A verificação do enquadramento da hidroterapia como técnica de fisioterapia coberta ou da necessidade de cobertura excepcional demanda exame pelas instâncias ordinárias. 3. A qualificação de terapia como experimental, para fins de exclusão de cobertura (art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998), exige premissas técnico-probatórias que não podem ser fixadas originariamente em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Na hipótese em que o acórdão recorrido se fundamenta apenas na tese superada do rol exemplificativo, impõe-se a cassação do julgado e o retorno dos autos para novo julgamento à luz da Lei n. 14.454/2022 e da ADI n. 7.265/DF.". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 13, I; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EREsp 1.886.929/SP, Segunda Seção; STJ, EREsp 1.889.704/SP, Segunda Seção; STF, ADI 7.265/DF, Plenário” A transcrição é literal e vem do espelho 1452610, publicado pelo tribunal em 6 de julho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.088.704, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** planos, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** fdb92d1278a6aede58918cb444c92f861cdd1aee8b637df2a7e6dcdd6ef6a4c5
- **SHA-256 do registro documental:** bfb8065fe93ae976307ede04cd8d2cdda149b22d2dfc3a4712eea6063b326cf1
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088704%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50013506720224025110 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Tutela Antecipada Antecedente” e “Planos de saúde”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

A tutela antecipada antecedente permite formular inicialmente o pedido urgente e indicar a tutela final quando a urgência coincide com o ajuizamento, nos termos do CPC, art. 303. O art. 300 exige elementos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil. A classe processual não demonstra que esses requisitos foram reconhecidos. Para compreender este ato, é necessário identificar se ele aprecia a medida, pede complementação ou apenas comunica uma providência.

O órgão indicado é “Plantão”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 1 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Outras Decisões”, em 2022-02-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “Urgência e pedido final são examinados em etapas”: [CPC, arts. 300 e 303](<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2015/lei-13105-16-marco-2015-780273-normaatualizada-pl.html>).

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/bfb8065fe93ae976307ede04cd8d2cdda149b22d2dfc3a4712eea6063b326cf1.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf2/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bfb8065fe93ae976307ede04cd8d2cdda149b22d2dfc3a4712eea6063b326cf1
- **SHA-256 do comentário:** eb544e71e6245c487212a35af88d479cc062978d9e14513bdf1fa3d6b7f0e144
