{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5231,"origem":"stj","sha256_origem":"bcc25089d9117de6fc506f426177355204700ee3372b83a7abe34bbbb7436e38","registro_original":{"id_fonte":"000817471","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1939336","numero_registro":"202102194169","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À VIOLAÇÃO\nDO ART. 1.022, II, DO CPC. VIOLAÇÃO AFASTADA. EMBARGOS CONHECIDOS\nSEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia a\npermissão para a utilização de painel de LED em interior de\nestabelecimento comercial. Na sentença a segurança foi concedida. No\nTribunal a quo, a sentença foi reformada para apenas assegurar a\nveiculação de informações obrigatórias, na forma da legislação\nfederal. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado.\nSeguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido\npara não conhecer do recurso especial. O agravo interno foi\nimprovido.\nII - In casu, sustenta o embargante que o acórdão embargado seria\nomisso, porquanto \"quedou omisso quanto à violação do v. acórdão\nrecorrido ao art. 1.022, II, do CPC STJ\".\nIII - O art. 1.022 do Código de Processo Civil disciplina que cabem\nembargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar\ncontradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia\npronunciar-se o juiz, de ofício ou a requerimento, e para corrigir\nerro material.\nIV - Da análise do acórdão impugnado, conclui-se que houve, no\nponto, omissão quanto às alegações da parte embargante.\nV - O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os\nargumentos invocados pelas partes quando, por outros meios que lhes\nsirvam de convicção, tenha encontrado motivação satisfatória para\ndirimir o litígio. As proposições poderão ou não ser explicitamente\ndissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a\ncontenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de\nacordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos\npertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender\naplicável ao caso concreto.\nVI - Afastada a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porque\nnão demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do\nacórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento\ndo recurso especial. Citem-se, a propósito, os seguintes\nprecedentes: EDcl nos EDcl nos EDcl na Pet n. 9.942/RS, relator\nMinistro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 8/2/2017,\nDJe de 14/2/2017; EDcl no AgInt no REsp n. 1.611.355/SC, relator\nMinistro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de\n24/2/2017; AgInt no AgInt no AREsp n. 955.180/RJ, relator Ministro\nLuis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de\n20/2/2017; AgRg no REsp n. 1.374.797/MG, Segunda Turma, relator\nMinistro Mauro Campbell Marques, DJe de 10/9/2014.\nVII - Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c7c5ce5660b636afe8ab396dc5a7dcbf12714318033823cc90f9e1e35807fe3a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
