# Registro público: STJ — 2104214

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52310/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52310.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b8e2271fa187a0970c877487c24fc8d4c3630cc0b50686afd9504a3e44184d7d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867778
- **Número de registro na fonte:** 202303780450
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MASTECTOMIA MASCULINIZADORA. CUSTEIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.  DANOS
MORAIS. REQUISTOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356
STF. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a jurisprudência do STJ, "tratando-se de procedimentos
cirúrgicos prescritos pelo médico assistente, que não se enquadram
nas exceções do art. 10 da Lei 9.656/1998, que são reconhecidos pelo
CFM e foram incorporados ao SUS para a mesma indicação clínica (CID
10 F640 - transexualismo, atual CID 11 HA60 - incongruência de
gênero), e que estão listados no rol da ANS sem diretrizes de
utilização, encontram-se satisfeitos os pressupostos que impõem à
operadora do plano de saúde a obrigação de sua cobertura, conforme
preconizado no projeto terapêutico singular norteado por protocolos
e diretrizes vigentes para o processo transexualizador" (REsp n.
2.097.812/MG, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 21/11/2023, DJe de 23/11/2023).
1.1. O Tribunal de origem determinou o custeio, pelo plano de saúde,
da mastectomia masculinizadora integrante do tratamento de
redesignação sexual da parte agravada, o que não destoa do
entendimento desta Corte Superior.
1.2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por
violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão
recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MASTECTOMIA MASCULINIZADORA. CUSTEIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.  DANOS
MORAIS. REQUISTOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356
STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Para a jurisprudência do STJ, "tratando-se de procedimentos
cirúrgicos prescritos pelo médico assistente, que não se enquadram
nas exceções do art. 10 da Lei 9.656/1998, que são reconhecidos pelo
CFM e foram incorporados ao SUS para a mesma indicação clínica (CID
10 F640 - transexualismo, atual CID 11 HA60 - incongruência de
gênero), e que estão listados no rol da ANS sem diretrizes de
utilização, encontram-se satisfeitos os pressupostos que impõem à
operadora do plano de saúde a obrigação de sua cobertura, conforme
preconizado no projeto terapêutico singular norteado por protocolos
e diretrizes vigentes para o processo transexualizador" (REsp n.
2.097.812/MG, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 21/11/2023, DJe de 23/11/2023).
1.1. O Tribunal de origem determinou o custeio, pelo plano de saúde,
da mastectomia masculinizadora integrante do tratamento de
redesignação sexual da parte agravada, o que não destoa do
entendimento desta Corte Superior.
1.2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
2. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por
violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão
recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PRESCRITOS PARA O PROCESSO
TRANSEXUALIZADOR - COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE)
   STJ - <<REsp 2097812>>-MG
(PREQUESTIONAMENTO FICTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1798197>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1772010>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 1385697>>-MA

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000356
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010
- LEG:FED PAR:000026 ANO:2021
(PARECER TÉCNICO GEAS/GGRAS/DIPRO)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2053703](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58257/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2091108](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154032/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2078761](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58233/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 10 da Lei 9.656: plano-referência e cobertura mínima](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-10/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput do art. 10 define o plano-referência como aquele que reúne cobertura médico-ambulatorial e hospitalar, incluindo partos e tratamentos, todos realizados exclusivamente no Brasil. Quando a internação for necessária, ela deve seguir o padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva ou acomodação similar.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a lei entende por plano-referência

- **Âncoras documentais:** cobertura, plano
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3a069556783c63b348f9c98bd33d16cace0a503f43f3c9c139afecd7a7fbff77
- **SHA-256 do registro documental:** b8e2271fa187a0970c877487c24fc8d4c3630cc0b50686afd9504a3e44184d7d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-10%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b8e2271fa187a0970c877487c24fc8d4c3630cc0b50686afd9504a3e44184d7d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Rol da ANS: cobertura mínima e tratamento fora da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rol-da-ans/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frol-da-ans%2F)

### [REsp 1.893.445 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1893445/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1893445%2F)

### [REsp 1.979.876 do STJ: plano de saúde e atendimento de emergência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1979876/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1979876%2F)

### [REsp 2.008.346 do STJ: plano de saúde e rol da ans](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2008346/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2008346%2F)

### [REsp 2.017.970 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2017970/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2017970%2F)

### [REsp 2.030.596 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2030596/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2030596%2F)

