{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52312,"origem":"stj","sha256_origem":"e450476cf32347878334b77450512ea6154491ce3679a1db4e4708096f0bb638","registro_original":{"id_fonte":"000867782","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt na TutCautAnt","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE","numero_processo":"141","numero_registro":"202303325516","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR\nANTECEDENTE. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. CASSAÇÃO. JUÍZO DE\nADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ.\nEXCEPCIONALIDADE NÃO IDENTIFICADA. DECISÃO MANTIDA.\n1. A competência do STJ para analisar pedido de atribuição de efeito\nsuspensivo a recurso especial, ou mesmo sua cassação, somente se\ninicia depois do juízo de admissibilidade realizado na instância de\norigem. Inteligência do art. 1.029, § 5º, III, do CPC/2015.\n1.1. Apenas em hipóteses excepcionais, quando evidenciada a\nteratologia ou manifesta ilegalidade do acórdão recorrido, ao lado\nda demonstração de risco de dano irreparável no caso de seu imediato\ncumprimento, este Tribunal Superior admite o exame de pedidos dessa\nnatureza enquanto pendente a admissibilidade do especial.\n1.2. Esses requisitos não foram demonstrados no caso concreto.\n2. Deve ser reconhecida a perda de objeto de pedido de tutela de\nurgência formulado para cassar os efeitos de decisão que não tem\nmais eficácia.\n2.1. O  efeito suspensivo deferido na origem tinha vigência  somente\naté o momento em que exercido o juízo de admissibilidade dos\nrecursos, o que já ocorreu.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01029 PAR:00005 INC:00001 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"62458f1d6f93386585e5eb84ed3036e6372b873b4caed22f06e0051497513498","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
