{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52314,"origem":"stj","sha256_origem":"ddcf789333f4a7ebc13599c612c6cf3101273eae3090aecfc7b56c469d7e7845","registro_original":{"id_fonte":"000867908","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1846798","numero_registro":"202100567647","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE SALÁRIO. ART. 833, IV, DO\nCPC. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS\nDOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de\nimpenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do\nCPC de 2015, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para\na satisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente\npara garantir sua subsistência digna e a de sua família.\n2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento\nda tese defendida no recurso especial - impenhorabilidade dos\nrendimentos de natureza salarial - reclama o reexame dos elementos\nfático-probatórios dos autos.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(IMPENHORABILIDADE - VERBAS SALARIAIS - RELATIVIZAÇÃO - MANUTENÇÃO\nDA SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E SUA FAMÍLIA - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<EREsp 1874222>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5c77fbe919489a0d0227382f7208669fc0b9c8282937edd4654547c2d2cadbb4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ddcf789333f4a7ebc13599c612c6cf3101273eae3090aecfc7b56c469d7e7845","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
