# Registro público: STJ — 2187199

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52319/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52319.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ebdcffd3b97c545710173f1d06f650b7279c6a0a449a30cdfada71eabbdd300

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867945
- **Número de registro na fonte:** 202202508481
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se constata a alegada violação ao artigo 1.022, do CPC/15,
porquanto todos os argumentos expostos pela parte foram apreciados,
com fundamentação clara, coerente e suficiente.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige
reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz
incidir a Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte Superior. Aplicação  da Súmula 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS.
1. Não se constata a alegada violação ao artigo 1.022, do CPC/15,
porquanto todos os argumentos expostos pela parte foram apreciados,
com fundamentação clara, coerente e suficiente.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige
reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz
incidir a Súmula 7 do STJ.
3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte Superior. Aplicação  da Súmula 83 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-05-10;9278!art9, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1669793>>-PR
(UNIÃO ESTÁVEL - RECONHECIMENTO DE FORMA INCIDENTAL - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1701275>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1392722>>-TO, <<AgInt no TP 1963>>-DF
(DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - BENS ADQUIRIDOS ANTES DA LEI
9.278/1996)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 959213>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1635927>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009278 ANO:1996
        ART:00009
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-05-10;9278!art9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-05-10%3B9278%21art9)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1989980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52321/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2228289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158598/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2332000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52317/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 1de36f54fd12aa28aaa30d7c5209b667fba8d38f94602af5dce0d2969d0a8887
- **SHA-256 do registro documental:** 6ebdcffd3b97c545710173f1d06f650b7279c6a0a449a30cdfada71eabbdd300
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 6ebdcffd3b97c545710173f1d06f650b7279c6a0a449a30cdfada71eabbdd300
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.851.101 do STJ: insurgência dos demandados](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1851101/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial dos genitores do autor do crime. 1.1 Acolhimento da tese de negativa de prestação jurisdicional, pois a instância precedente deixou de analisar importante ponto da tese recursal acerca do afastamento de responsabilidade ante a emancipação do criminoso por estabelecimento de economia própria. 2. Recurso especial da empresa. 2.1 Negativa de prestação jurisdicional caracterizada, dado que a Corte local limitou-se a analisar a temática da responsabilidade civil da empresa, apenas, sob a vertente de que a companhia teria viabilizado a contratação do seguro fraudulento, sem aferir se esse serviço estaria compreendido entre as atividades constantes do objeto social da empresa, tampouco se a responsabilidade surgiria em virtude da preposição exercida pelo criminoso frente à administração do estabelecimento comercial. Necessidade de exame elastecido da questão controvertida, inclusive, para viabilizar futura análise da controvérsia por esta Corte Superior (prequestionamento). 3. Recurso especial da seguradora. 3.1 Acolhimento da preliminar de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem não analisou a matéria atinente ao cabimento dos embargos infringentes quanto às despesas médicas e majoração do valor da indenização por dano estético. 3.2 Nos termos do art. 530 do CPC/1973 são cabíveis embargos infringentes quando acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ainda que a divergência se limite ao quantum debeatur, havendo interesse na prevalência do entendimento mais favorável. 4. Recursos especiais de IRENE ROUXINOL FERNANDES E OUTRO e da empresa SAN REMO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA providos, em parte, para cassar o acórdão embargado e determinar o retorno dos autos ao Tribunal para o saneamento dos vícios apontados. Reclamo especial da seguradora SUL AMÉRICA COMPANHA NACIONAL DE SEGUROS conhecido em parte e, na extensão, provido para cassar o acórdão embargado, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para o saneamento os vícios apontados, com a determinação de que prossiga no julgamento dos embargos infringentes.” A transcrição é literal e vem do espelho 000823622, publicado pelo tribunal em 1 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.851.101, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** demandados, insurgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** bd8dee1e82406c9bccb681db615382220f1fe45414dca0a41ea7ab0ae7140576
- **SHA-256 do registro documental:** 6ebdcffd3b97c545710173f1d06f650b7279c6a0a449a30cdfada71eabbdd300
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1851101%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2187199 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6ebdcffd3b97c545710173f1d06f650b7279c6a0a449a30cdfada71eabbdd300
- **SHA-256 do comentário:** f48a28e544c7e0575a881b8bafc3b61b83ed23b93c0a900ea02ce32ceb62bdb1
