{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52320,"origem":"stj","sha256_origem":"4be61236de9f4832696f101e3042179c5d19eaa520fda55565871c081812e548","registro_original":{"id_fonte":"000867947","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2348782","numero_registro":"202301245246","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE\nCONTRATO -  DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA DA DEMANDANTE.\n1. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem a\ndemonstração precisa da ocorrência e relevância dos supostos\nvícios, atrai a incidência da Súmula 284/STF.\n2. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias,\ndemandaria necessariamente, o reexame de fatos e provas e a\ninterpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso\nespecial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n2.1. Consoante as diretrizes firmadas no julgamento do REsp n.\n1.998.206/DF, \"a revisão dos contratos em razão da pandemia não\nconstitui decorrência lógica ou automática, devendo ser analisadas a\nnatureza do contrato e a conduta das partes - tanto no âmbito\nmaterial como na esfera processual -, especialmente quando o evento\nsuperveniente e imprevisível não se encontra no domínio da atividade\neconômica das partes\" (REsp n. 1.998.206/DF, Quarta Turma, Rel.\nMin.  julgado em 14/6/2022, DJe de 4/8/2022).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art478"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00478","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(REVISÃO DE CONTRATO - PANDEMIA)\n   STJ - <<REsp 1984277>>-DF, <<REsp 1998206>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4877a238f41179240a16b8b92017e3fee4019cdf5ae29ddc161cdec1e0c444dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
