# Registro público: STJ — 1989980

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52321/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52321.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 668bc7c081c67bd670be7894c1df056224d458be3034cc8ea175791c89225bdf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867948
- **Número de registro na fonte:** 202103055786
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE
ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, o julgador apreciou a lide nos termos em que
fora proposta, examinando detidamente o acervo probatório dos autos,
adotando fundamentação clara e suficiente a amparar a improcedência
do pedido. Nesse contexto, não há falar em violação aos arts. 489 e
1022 do CPC/15. Com efeito, o Tribunal de origem se manifestou de
forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o
deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o
julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de
prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme o entendimento consolidado neste Tribunal, não configura
julgamento extra petita, com violação ao princípio da congruência
ou da adstrição, o provimento jurisdicional exarado nos limites do
pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a
partir de toda a petição inicial. Precedentes.
2.1 No caso sub judice, a Corte de origem aplicou esse entendimento
e considerou que o provimento judicial decorreu dos fatos narrados e
do alcance do pedido formulado na exordial. Incidência da Súmula
83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os
alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e
transitório, excetuando-se essa regra na hipótese em que um dos
cônjuges não apresente condições de reinserção no mercado de
trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, seja em razão da
idade avançada ou do acometimento de problemas de saúde.
Precedentes.
3.1. No caso em tela, a Corte de origem afastou a exoneração de
alimentos, pois verificou hipótese excepcional de manutenção da
obrigação alimentar entre ex-cônjuges, haja vista a idade da
alimentanda, ela não deter condições de reinserção no mercado de
trabalho, bem como o seu estado de saúde. Incidência da Súmula
7/STJ. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE
ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.
1.  No caso dos autos, o julgador apreciou a lide nos termos em que
fora proposta, examinando detidamente o acervo probatório dos autos,
adotando fundamentação clara e suficiente a amparar a improcedência
do pedido. Nesse contexto, não há falar em violação aos arts. 489 e
1022 do CPC/15. Com efeito, o Tribunal de origem se manifestou de
forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o
deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o
julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de
prestação jurisdicional.
2. Conforme o entendimento consolidado neste Tribunal, não configura
julgamento extra petita, com violação ao princípio da congruência
ou da adstrição, o provimento jurisdicional exarado nos limites do
pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a
partir de toda a petição inicial. Precedentes.
2.1 No caso sub judice, a Corte de origem aplicou esse entendimento
e considerou que o provimento judicial decorreu dos fatos narrados e
do alcance do pedido formulado na exordial. Incidência da Súmula
83/STJ.
3. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os
alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e
transitório, excetuando-se essa regra na hipótese em que um dos
cônjuges não apresente condições de reinserção no mercado de
trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, seja em razão da
idade avançada ou do acometimento de problemas de saúde.
Precedentes.
3.1. No caso em tela, a Corte de origem afastou a exoneração de
alimentos, pois verificou hipótese excepcional de manutenção da
obrigação alimentar entre ex-cônjuges, haja vista a idade da
alimentanda, ela não deter condições de reinserção no mercado de
trabalho, bem como o seu estado de saúde. Incidência da Súmula
7/STJ. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1694, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1695, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1699, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1291104>>-MG, <<AgRg no Ag 1252154>>-SP,
         <<REsp 1395221>>-SP
(JULGADOR - REBATE, UM A UM, DOS ARGUMENTOS INVOCADOS PELAS PARTES)
   STJ - <<AgRg no AREsp 627146>>-RJ, <<AgRg no AREsp 498536>>-SP
(JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA
ADSTRIÇÃO - INTERPRETAÇÃO LÓGICA E SISTEMÁTICA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1991094>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1692558>>-AL,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1843966>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 965198>>-DF
(ALIMENTOS - EXCEPCIONALIDADE - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE -
REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1713310>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1018851>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 997878>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01694 ART:01695 ART:01699

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1694](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1694)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1695](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1695)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1699](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1699)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1964309](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4621/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1699, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1954452](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31894/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1699, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2214060](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29201/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1695, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1699
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1.694 do Código Civil: quem deve prestar alimentos](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1694/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 1.694 não fala apenas em filhos menores. Ele autoriza o pedido de alimentos entre parentes em geral, o que inclui pais e filhos maiores, avós e netos, e também entre cônjuges e companheiros de união estável.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O círculo de pessoas que o art. 1.694 alcança

- **Âncoras documentais:** alimentos, deve
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9e8c6e302f928716792f2381864db60f059cb257db80cf300d0a25883cdff298
- **SHA-256 do registro documental:** 668bc7c081c67bd670be7894c1df056224d458be3034cc8ea175791c89225bdf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1694%2F)

### [Art. 1.695 do Código Civil: requisitos da pensão](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1695/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 1.695 estabelece dois requisitos que caminham juntos. O primeiro é a necessidade de quem pede: a pessoa não pode ter bens suficientes nem conseguir se manter pelo próprio trabalho. O segundo é a possibilidade de quem paga: o obrigado deve ter condições de fornecer os alimentos sem comprometer o próprio sustento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O binômio necessidade-possibilidade do art. 1.695

- **SHA-256 do HTML autoral:** c64fdb05cf5dc20019fcbd619d563fb9600ac17693d7c68efa04e02d2792f451
- **SHA-256 do registro documental:** 668bc7c081c67bd670be7894c1df056224d458be3034cc8ea175791c89225bdf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1695%2F)

### [Art. 1.699 do Código Civil: revisão de pensão alimentícia](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1699/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O que abre a porta para qualquer dessas saídas é a mudança. Sem alteração relevante em relação ao momento em que os alimentos foram fixados, não há o que rever, e o valor anterior se mantém.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As três saídas do art. 1.699: mais, menos ou fim

- **Âncoras documentais:** alimentos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 78ad11d5199cda428b309768bccef28253d1a1751d794330cb9a4e3bd88fc333
- **SHA-256 do registro documental:** 668bc7c081c67bd670be7894c1df056224d458be3034cc8ea175791c89225bdf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1699%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 1de36f54fd12aa28aaa30d7c5209b667fba8d38f94602af5dce0d2969d0a8887
- **SHA-256 do registro documental:** 668bc7c081c67bd670be7894c1df056224d458be3034cc8ea175791c89225bdf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Ação de exoneração de alimentos: como encerrar a pensão](https://wikijuridica.com.br/familia/acao-exoneracao-alimentos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A exoneração extingue a obrigação alimentar, não apenas diminui o valor. Sua base está no art. 1.699 do Código Civil, que permite alterar ou fazer cessar a pensão quando muda a situação de quem paga ou de quem recebe. Se a necessidade que sustentava a pensão desapareceu, a obrigação pode ser encerrada.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a exoneração faz e sua base no art. 1.699

- **Âncoras documentais:** alimentos, exoneracao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5b7415b20996dabb9bee8c56733f48ef32809b2e20cd548712c5fdde375b2b1a
- **SHA-256 do registro documental:** 668bc7c081c67bd670be7894c1df056224d458be3034cc8ea175791c89225bdf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Facao-exoneracao-alimentos%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 668bc7c081c67bd670be7894c1df056224d458be3034cc8ea175791c89225bdf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1989980 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 668bc7c081c67bd670be7894c1df056224d458be3034cc8ea175791c89225bdf
- **SHA-256 do comentário:** 9a2429ed58608dd50c118193711fd5cc924fc8f04780d38915f9a261b7c61668
