{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52329,"origem":"stj","sha256_origem":"eb830a03713e873a475abfae0fb87c5fd39e0032b6478eb0689bd427cad1a37c","registro_original":{"id_fonte":"000866571","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"172379","numero_registro":"202001170050","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE\nCOMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.\nGARANTIDORES. PLANO DE RECUPERAÇÃO. NOVAÇÃO. EXTENSÃO. COOBRIGADOS.\nIMPOSSIBILIDADE. GARANTIAS. SUPRESSÃO OU SUBSTITUIÇÃO.\nCONSENTIMENTO. CREDOR TITULAR. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE\nCONFLITO.\n1.  A caracterização do conflito de competência pressupõe, como\nrequisito, que a parte suscitante demonstre a existência concreta e\natual de dissídio entre diferentes juízos.\n2. A cláusula que estende aos coobrigados a novação, oriunda da\naprovação do plano de recuperação judicial da devedora principal,\nnão é eficaz em relação aos credores ausentes da assembleia geral,\naos que abstiveram-se de votar ou se posicionaram contra tal\ndisposição, restando intactas, para esses, as garantias de seu\ncrédito e seu direito de execução fora do âmbito da recuperação\njudicial.\n3. A anuência do titular da garantia real é indispensável na\nhipótese em que o plano de recuperação judicial prevê a sua\nsupressão ou substituição.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66"],"sumulas_citadas":["STJ:581"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00066","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000581"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/772ba82e-f9c5-402a-9cab-8403f18522d0/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3957ea6914087d4500711d63e98f9cb3d72bafab381c2045c730a7eafebf58f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
