# Registro público: STJ — 200549

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52334/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52334.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 241c5ceedbc89b496bf325dbf0bdca49c82babe25d18252dec242aac98c4edd8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECEBIMENTO COMO
AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA TRABALHISTA E FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES
CONFLITANTES ENTRE JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento da Segunda Seção do STJ, em hipóteses
envolvendo execuções contra e mpresas em recuperação judicial ou em
processo de falência, a caracterização do conflito de competência
ocorre quando houver decisões conflitantes proferidas pelos juízos
apontados como suscitados, situação não verificada na hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo
recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECEBIMENTO COMO
AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA TRABALHISTA E FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES
CONFLITANTES ENTRE JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme entendimento da Segunda Seção do STJ, em hipóteses
envolvendo execuções contra e mpresas em recuperação judicial ou em
processo de falência, a caracterização do conflito de competência
ocorre quando houver decisões conflitantes proferidas pelos juízos
apontados como suscitados, situação não verificada na hipótese.
2. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo
recursal.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO)
   STJ - <<RCD no REsp 1605113>>-RO, <<RCD na AR 5857>>-MA
(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SUCEDÂNEO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 167456>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** 241c5ceedbc89b496bf325dbf0bdca49c82babe25d18252dec242aac98c4edd8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

