# Registro público: STJ — 183972

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52341/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52341.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91936f73496da487b02a568d9f579ba6aba942d7b20362c839a216aaba1948af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BENS MÓVEIS. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. ATIVIDADE EMPRESARIAL. ESSENCIALIDADE DO BEM. AFERIÇÃO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ainda que se trate de créditos garantidos por alienação
fiduciária, compete ao juízo da recuperação judicial decidir acerca
da essencialidade de determinado bem para fins de aplicação da
ressalva prevista no art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, na parte
que não admite a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor
dos bens de capital essenciais ao desenvolvimento da atividade
empresarial.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, iImpossibilidade de prosseguimento da ação de busca e
apreensão sem que o juízo quanto à essencialidade do bem seja
previamente exercitado pela autoridade judicial competente, ainda
que ultrapassado o prazo de 180 (cento e oitenta dias) a que se
refere o art. 6º, § 4º, da Lei n° 11.101/2005.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BENS MÓVEIS. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. ATIVIDADE EMPRESARIAL. ESSENCIALIDADE DO BEM. AFERIÇÃO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
1. Ainda que se trate de créditos garantidos por alienação
fiduciária, compete ao juízo da recuperação judicial decidir acerca
da essencialidade de determinado bem para fins de aplicação da
ressalva prevista no art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, na parte
que não admite a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor
dos bens de capital essenciais ao desenvolvimento da atividade
empresarial.
2. No caso, iImpossibilidade de prosseguimento da ação de busca e
apreensão sem que o juízo quanto à essencialidade do bem seja
previamente exercitado pela autoridade judicial competente, ainda
que ultrapassado o prazo de 180 (cento e oitenta dias) a que se
refere o art. 6º, § 4º, da Lei n° 11.101/2005.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AÇÃO CONSTRITIVA - ESSENCIALIDADE DO BEM -
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2061093>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00049 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art49_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 183978](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29349/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 198668](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58659/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- [STJ — 186181](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5050/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [CC 191.533 do STJ: conflito de competência negativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-191533/) — Citação da mesma norma
- [CC 196.553 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-196553/) — Citação da mesma norma
- [CC 196.846 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-196846/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1809857/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.815.823 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1815823/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.820.016 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1820016/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.926.417 do STJ: alienação fiduciária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1926417/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.932.453 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1932453/) — Citação da mesma norma
