{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52343,"origem":"stj","sha256_origem":"2df047a758f1c54d03291e29cabca174e3ab1984d04436d7f270aa42070af0d3","registro_original":{"id_fonte":"000866782","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1654029","numero_registro":"202000179475","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA\nCORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO DA\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MULTAS DOS ARTS. 1.021, § 4º, E 1.026,\n§ 2º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Os embargos de divergência não se prestam a aferir o acerto ou\ndesacerto da decisão embargada ou corrigir regra técnica de\nconhecimento, tendo como única finalidade a uniformização da\njurisprudência interna do STJ, quando, verificada a similitude\nfática entre os julgados, mediante a realização do cotejo analítico,\ntenha se dado solução jurídica diversa aos casos confrontados.\n2. O fundamento utilizado no acórdão embargado está em consonância\nao atual entendimento da Terceira Turma desta Casa, no sentido de\nque não há julgamento extra petita quando o julgador, a partir de\numa interpretação lógico-sistemática da petição inicial, extrai\naquilo que a parte efetivamente pretende obter com a demanda,\nreconhecendo a existência de pedidos implícitos. Incidente,\nportanto, a orientação contida no enunciado sumular n. 168/STJ,\ninviabilizando o processamento dos embargos de divergência.\n3. Além disso, é certo que não há como aferir se houve a observância\nao princípio da congruência sem o prévio exame das peculiaridades\nde cada processo, o que inviabiliza a reanálise do julgado na via\ndos embargos de divergência, considerando a falta de identidade de\nsituações fáticas com soluções jurídicas distintas.\n4. Esta Corte Superior tem entendido que o mero não conhecimento ou\na improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição\nda sanção prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, tornando-se\nimperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que\nnão se constata na espécie.\n5. Não há como acolher o pedido de incidência da multa prevista no\nart. 1.026, § 2º, do CPC/2015, tendo em vista  que o recurso\ninterposto neste momento processual é o agravo interno, e não os\nembargos de declaração.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004 ART:01026 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - FINALIDADE)\n   STJ - <<AgRg nos EREsp 987598>>-PR\n(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO\nPEDIDO)\n   STJ - <<REsp 2040311>>-SP, <<AgInt no AREsp 1306875>>-SP\n(APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC - CARÁTER\nNÃO AUTOMÁTICO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1523149>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/772ba82e-f9c5-402a-9cab-8403f18522d0/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c3f0f5b131315f67e2eb4531a66dcb89ad928f109f192fbca1613f364a5c853d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
