# Registro público: STJ — 2280233

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52345/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52345.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05e48d07435e17fc2f2763c2b0e87d6a6488b65086e7f5b0f75c7993661ceea6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO
EMBARGADO QUE DECIDIU PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de divergência têm por finalidade precípua a
uniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à
interpretação da legislação federal, não servindo para discutir o
erro ou acerto do acórdão embargado quanto à aplicação, ou não, de
regra técnica de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em
recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO
EMBARGADO QUE DECIDIU PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. Os embargos de divergência têm por finalidade precípua a
uniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à
interpretação da legislação federal, não servindo para discutir o
erro ou acerto do acórdão embargado quanto à aplicação, ou não, de
regra técnica de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em
recurso especial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE -
REDISCUSSÃO)
   STJ - <<AgRg na Pet 5897>>-RJ, <<AgRg nos EREsp 917575>>-SC,
         <<EDcl nos EREsp 1067738>>-GO,
         <<AgRg nos EREsp 866309>>-RS
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE -
ANÁLISE EM CADA CASO CONCRETO)
   STJ - <<EREsp 595742>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
