# Registro público: STJ — 193264

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52346/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52346.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2a0b62456b914251610d9744d2ec6c1bb6ca92fdb32437e04f06772ff4b6889c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/772ba82e-f9c5-402a-9cab-8403f18522d0/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867098
- **Número de registro na fonte:** 202203734781
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. CONFLITO POSITIVO. JUSTIÇA ESTADUAL E DO TRABALHO.
CUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDENTE NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os atos promovidos em cumprimento ou execução trabalhista não
podem ser desconsiderados por outros órgãos julgadores, cabendo à
Justiça do Trabalho, na forma dos recursos e ações previstas no
ordenamento jurídico, a análise da sua legitimidade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda que praticado o ato por Juízo desprovido de competência, o
trânsito em julgado constitui barreira que não pode ser ultrapassada
pela via do conflito de competência.
- **Item 3 (texto oficial):** Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do
Trabalho e da Segunda Seção do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. CONFLITO POSITIVO. JUSTIÇA ESTADUAL E DO TRABALHO.
CUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDENTE NÃO
CONHECIDO.
1. Os atos promovidos em cumprimento ou execução trabalhista não
podem ser desconsiderados por outros órgãos julgadores, cabendo à
Justiça do Trabalho, na forma dos recursos e ações previstas no
ordenamento jurídico, a análise da sua legitimidade. Precedentes.
2. Ainda que praticado o ato por Juízo desprovido de competência, o
trânsito em julgado constitui barreira que não pode ser ultrapassada
pela via do conflito de competência.
3. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do
Trabalho e da Segunda Seção do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2a0b62456b914251610d9744d2ec6c1bb6ca92fdb32437e04f06772ff4b6889c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

