{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52350,"origem":"stj","sha256_origem":"7e7ecfab3e48baedfa3242735dd65a38f8778073d48f03fdb3b762ce1b531c01","registro_original":{"id_fonte":"000867153","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1815212","numero_registro":"202100003561","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA\nCORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. MULTAS PREVISTAS NOS\nARTS. 81 E 1.021, § 4º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS\nRECURSAIS. CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DE\nHONORÁRIOS.\n1. Estando o acórdão embargado em consonância ao atual entendimento\ndesta Corte Superior, no sentido de não se admitir o ajuizamento de\nação rescisória se, no momento da prolação do acórdão rescindendo,\nhavia divergência jurisprudencial a respeito da interpretação da\nreferida legislação, nos estritos limites da Súmula n. 343/STF, não\nse mostra possível o processamento dos embargos de divergência,\ntendo em vista o óbice da Súmula n. 168/STJ.\n2. Esta Casa tem entendido que o mero não conhecimento ou a\nimprocedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da\nmulta prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, tornando-se\nimperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que\nnão se verifica no presente caso.\n3. Não se nota intuito meramente protelatório ou evidente má-fé da\ninsurgente, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 81 do\nCPC/2015.\n4. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consagrou, à luz\ndo art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, o\nentendimento segundo o qual a interposição de embargos de\ndivergência enseja novo grau recursal, sendo cabível, portanto, a\nmajoração dos honorários recursais no caso de indeferimento liminar\ndos embargos ou se o colegiado deles não conhecer ou negar-lhes\nprovimento.\n5. Quando devida a verba honorária recursal, mas, por omissão, o\nrelator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o\ncolegiado, ao não conhecer ou desprover o respectivo agravo interno,\narbitrá-la.\n6. Agravo interno desprovido, com majoração de honorários .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de\nmulta, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":["STF:343","STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000343"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO RESCINDENDO - DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2223699>>-RS,\n         <<AgInt nos EAREsp 2149969>>-RS,\n         <<AgInt nos EAREsp 1950368>>-RS,\n         <<AgInt nos EAREsp 1701846>>-RS\n(HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 2013670>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/772ba82e-f9c5-402a-9cab-8403f18522d0/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c64c5dbc8430382c4d0e56070cac73c81ab9d13766b5033e5fbe54c33b3f52d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
