# Registro público: STJ — 1876392

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52351/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52351.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27746307a8ffee8bba417e46f6672bd6a66fab05fed9cc1079b24f7a2f876e4f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/772ba82e-f9c5-402a-9cab-8403f18522d0/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867154
- **Número de registro na fonte:** 202001243338
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM
CONSONÂNCIA À  JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos não
enseja o sobrestamento das demais ações sobre o mesmo tema que
estejam em trâmite nesta Corte Superior.
1.1. De qualquer modo, o Tema 1.112/STJ já foi objeto de julgamento
na sessão do dia 2/3/2023, tendo o respectivo acórdão sido publicado
no dia 10/3/2023, o que inviabiliza a suspensão do feito.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado está em consonância à atual jurisprudência
desta Casa, no sentido de que incumbe à estipulante, no contrato de
seguro de vida coletivo, a obrigação de prestar informações ao
segurado acerca das condições contratuais, incluídas as cláusulas
limitativas e restritivas de direito. Incidente, portanto, a
orientação contida no enunciado sumular n. 168/STJ, inviabilizando o
processamento dos embargos de divergência.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM
CONSONÂNCIA À  JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos não
enseja o sobrestamento das demais ações sobre o mesmo tema que
estejam em trâmite nesta Corte Superior.
1.1. De qualquer modo, o Tema 1.112/STJ já foi objeto de julgamento
na sessão do dia 2/3/2023, tendo o respectivo acórdão sido publicado
no dia 10/3/2023, o que inviabiliza a suspensão do feito.
2. O acórdão embargado está em consonância à atual jurisprudência
desta Casa, no sentido de que incumbe à estipulante, no contrato de
seguro de vida coletivo, a obrigação de prestar informações ao
segurado acerca das condições contratuais, incluídas as cláusulas
limitativas e restritivas de direito. Incidente, portanto, a
orientação contida no enunciado sumular n. 168/STJ, inviabilizando o
processamento dos embargos de divergência.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - SOBRESTAMENTO DO FEITO
EM TRÂMITE NO STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1859673>>-SC
(CONTRATO DE SEGURO COLETIVO EM GRUPO - DEVER DE FORNECER AO
SEGURADO AMPLA E PRÉVIA INFORMAÇÃO - ÔNUS DO ESTIPULANTE)
   STJ - <<REsp 1874788>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1112),
         <<AgInt nos EREsp 1845228>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:168

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000168

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 27746307a8ffee8bba417e46f6672bd6a66fab05fed9cc1079b24f7a2f876e4f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como se prova a divergência

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 17797a52a217b0fc252c4113ec7595145fa76cd75e783690f01349c8c1e43d1a
- **SHA-256 do registro documental:** 27746307a8ffee8bba417e46f6672bd6a66fab05fed9cc1079b24f7a2f876e4f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1876392 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/772ba82e-f9c5-402a-9cab-8403f18522d0/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 27746307a8ffee8bba417e46f6672bd6a66fab05fed9cc1079b24f7a2f876e4f
- **SHA-256 do comentário:** a673bf4bce573fc151944bcbac0b614d73ce1db8cfee949d93d68a6adf27b573
