{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52359,"origem":"stj","sha256_origem":"2cf7b57a672c7132eca2eb77ed4687d388fd7bab5772a852b99c40cb6a933526","registro_original":{"id_fonte":"000867528","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"46219","numero_registro":"202302898013","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À\nRECLAMAÇÃO.\n1. A presente reclamação não foi conhecida ao fundamento de que a\nalegação de violação de Súmula do STJ e de julgados desta Corte não\nproferidos no caso concreto, envolvendo as mesmas partes e a mesma\ndemanda, não se enquadra nas hipóteses de cabimento da reclamação.\n2. Inconformada, a reclamante interpõe agravo interno aduzindo, em\nsíntese, que os precedentes por ela indicados se encaixam no art.\n927 do CPC, e, portanto, devem ser aplicados com força vinculante\npara o caso em questão.\n3. \"A reclamação, em razão de sua natureza incidental e excepcional,\ndestina-se a preservação da competência e garantia da autoridade\ndos julgados somente quando objetivamente violados, não podendo\nservir como sucedâneo recursal para discutir o teor da decisão\nhostilizada\" (AgRg na Rcl n. 6.199/SP, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Segunda Seção, DJe de 19/12/2011).\n4. A alegação de violação de súmula e de julgados proferidos em\ncasos genéricos não se enquadram nas hipóteses de cabimento da\nreclamação, nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte\nsuperior.\n5. Não verificada, no momento, a presença dos requisitos\nautorizadores para condenação em litigância de má-fé.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,\nMarco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECLAMAÇÃO - SUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt na Rcl 46337>>-BA,\n         <<AgInt nos EDcl na Rcl 38621>>-BA,\n         <<AgInt na Rcl 36547>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/772ba82e-f9c5-402a-9cab-8403f18522d0/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5afd8c4b366726e7774fd68d354b42f8eecd94d52d12b8dcfe8075cc75539d9c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
