# Registro público: STJ — 1967221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52360/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52360.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f0e9f3107751f15580b97346a4862e5c05ae46d59d42c7a83c5005958058843

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/772ba82e-f9c5-402a-9cab-8403f18522d0/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867529
- **Número de registro na fonte:** 202103242496
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO  RECURSO ESPECIAL.
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. NOVO ASSOCIADO. INGRESSO. RECUSA.
REQUISITOS. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. ESTATUTO SOCIAL. PREVISÃO.
CRITÉRIOS OBJETIVOS E IMPESSOAIS. SÚMULA 168/STJ. MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão embargado encontra-se no mesmo sentido da
jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, qual
seja: "É lícita a previsão em estatuto social de cooperativa de
trabalho médico de realização de processo seletivo público e de
caráter impessoal, exigindo-se conteúdos a respeito de ética médica,
cooperativismo e gestão em saúde como requisitos de admissão de
profissionais médicos para compor os quadros da entidade, pois, por
força de lei, o interessado deve aderir aos propósitos sociais do
ente e preencher as condições estatutárias estabelecidas, devendo o
princípio da porta aberta ser compatibilizado com a possibilidade
técnica de prestação de serviços e a viabilidade estrutural
econômico-financeira da sociedade cooperativa" (AgInt nos EAREsp n.
1.978.737/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda
Seção, julgado em 29/8/2023, DJe de 4/9/2023.) Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Incide, na espécie, a Súmula n. 168 do STJ: "Não cabem embargos
de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no
mesmo sentido do acórdão embargado". Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** É pacífico nesta Corte que, "Interpostos embargos de divergência,
inaugura-se novo grau autorizando a majoração de honorários a
título recursal" (AgInt nos EREsp n. 1.930.702/SP, relator Ministro
Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 15/3/2023.
)
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO  RECURSO ESPECIAL.
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. NOVO ASSOCIADO. INGRESSO. RECUSA.
REQUISITOS. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. ESTATUTO SOCIAL. PREVISÃO.
CRITÉRIOS OBJETIVOS E IMPESSOAIS. SÚMULA 168/STJ. MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. POSSIBILIDADE.
1. O acórdão embargado encontra-se no mesmo sentido da
jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, qual
seja: "É lícita a previsão em estatuto social de cooperativa de
trabalho médico de realização de processo seletivo público e de
caráter impessoal, exigindo-se conteúdos a respeito de ética médica,
cooperativismo e gestão em saúde como requisitos de admissão de
profissionais médicos para compor os quadros da entidade, pois, por
força de lei, o interessado deve aderir aos propósitos sociais do
ente e preencher as condições estatutárias estabelecidas, devendo o
princípio da porta aberta ser compatibilizado com a possibilidade
técnica de prestação de serviços e a viabilidade estrutural
econômico-financeira da sociedade cooperativa" (AgInt nos EAREsp n.
1.978.737/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda
Seção, julgado em 29/8/2023, DJe de 4/9/2023.) Precedentes.
2) Incide, na espécie, a Súmula n. 168 do STJ: "Não cabem embargos
de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no
mesmo sentido do acórdão embargado". Precedente.
3. É pacífico nesta Corte que, "Interpostos embargos de divergência,
inaugura-se novo grau autorizando a majoração de honorários a
título recursal" (AgInt nos EREsp n. 1.930.702/SP, relator Ministro
Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 15/3/2023.
)
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1930702>>-SP,
         <<AgInt nos EAREsp 1427633>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:168

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000168

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1f0e9f3107751f15580b97346a4862e5c05ae46d59d42c7a83c5005958058843
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 1f0e9f3107751f15580b97346a4862e5c05ae46d59d42c7a83c5005958058843
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

