{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52362,"origem":"stj","sha256_origem":"89e6fa334481a307c5bf6ca78bf88f6d82f343a1dd693c58b3b529b6675bf4fb","registro_original":{"id_fonte":"000867540","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"200651","numero_registro":"202303780008","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.\nCLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE ADESÃO. AFASTAMENTO.\nIMPOSSIBILIDADE. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA QUE NÃO DECORREU DE\nHIPOSSUFICIÊNCIA OU DE DIFICULDADE DE ACESSO À JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE\nELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM ALTERAR O DECIDIDO.\n1. A cláusula de eleição de foro prevista em contrato de adesão pode\nser afastada quando comprovada a hipossuficiência da parte e a\ndificuldade de acesso à Justiça. Precedentes.\n2. Na espécie, o declínio de competência pelo juízo suscitado não\ndecorreu da constatação de hipossuficiência ou de dificuldade de\nacesso à Justiça, motivo pelo qual a cláusula de eleição deve\nprevalecer.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,\nMarco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO\nDE ADESÃO - AFASTAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2235015>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 253506>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/772ba82e-f9c5-402a-9cab-8403f18522d0/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"642e653bf0db1aad39eb5b590f947db07276bceaffd4abd69d915d375bb81b70","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
