{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52365,"origem":"stj","sha256_origem":"678658c4a7d8513c979652d716a554380664b360416f3ae394c899598037b658","registro_original":{"id_fonte":"000867651","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"44071","numero_registro":"202202978100","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DESCUMPRIDA.\nRETORNO DOS AUTOS. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NOVO\nJULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À AUTORIDADE DESTA CORTE\nSUPERIOR. RECLAMAÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.\n1. No julgamento anterior, do AREsp n. 1.595.708/MG, determinou-se o\nretorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos\ndeclaratórios, para analisar a tese de violação à coisa julgada.\n2. A Corte de origem, ao proferir novo julgamento, expressamente\ndelimitou a controvérsia e manifestou-se sobre a tese. Desse modo,\npara os fins estritos da reclamação constitucional, essa deliberação\né suficiente para afastar de plano o alegado desrespeito à\nautoridade da decisão desta Corte Superior, devendo a parte, se for\nde seu interesse, manejar os recursos adequados ao exame completo e\naprofundado da matéria\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg na Rcl 5751>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/772ba82e-f9c5-402a-9cab-8403f18522d0/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8eea3bb2a78b78c83d137e0f3c7d9114585e2833158edb9bb4e8e3ed0a1ad763","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
