# Registro público: STJ — 44071

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52365/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52365.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 678658c4a7d8513c979652d716a554380664b360416f3ae394c899598037b658

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DESCUMPRIDA.
RETORNO DOS AUTOS. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NOVO
JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À AUTORIDADE DESTA CORTE
SUPERIOR. RECLAMAÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento anterior, do AREsp n. 1.595.708/MG, determinou-se o
retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos
declaratórios, para analisar a tese de violação à coisa julgada.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem, ao proferir novo julgamento, expressamente
delimitou a controvérsia e manifestou-se sobre a tese. Desse modo,
para os fins estritos da reclamação constitucional, essa deliberação
é suficiente para afastar de plano o alegado desrespeito à
autoridade da decisão desta Corte Superior, devendo a parte, se for
de seu interesse, manejar os recursos adequados ao exame completo e
aprofundado da matéria
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DESCUMPRIDA.
RETORNO DOS AUTOS. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NOVO
JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À AUTORIDADE DESTA CORTE
SUPERIOR. RECLAMAÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. No julgamento anterior, do AREsp n. 1.595.708/MG, determinou-se o
retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos
declaratórios, para analisar a tese de violação à coisa julgada.
2. A Corte de origem, ao proferir novo julgamento, expressamente
delimitou a controvérsia e manifestou-se sobre a tese. Desse modo,
para os fins estritos da reclamação constitucional, essa deliberação
é suficiente para afastar de plano o alegado desrespeito à
autoridade da decisão desta Corte Superior, devendo a parte, se for
de seu interesse, manejar os recursos adequados ao exame completo e
aprofundado da matéria
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL)
   STJ - <<AgRg na Rcl 5751>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 678658c4a7d8513c979652d716a554380664b360416f3ae394c899598037b658
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

