{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52367,"origem":"stj","sha256_origem":"75777badf090546b5b2fe5bce19e876fe56f4367021830c0ef8bb1669d9f6875","registro_original":{"id_fonte":"000867781","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"46423","numero_registro":"202303426142","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA\nPROFERIDA APÓS NOVO REGRAMENTO JURÍDICO.  AFRONTA AO CC N.\n173.556/SP. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR DA\nRECLAMAÇÃO. DECISÃO MANTIDA\n1. Após o julgamento do conflito de competência (CC 173.566/SP),\nsobreveio alteração na Lei n. 11.101/2005 pela Lei n. 14.112/2020,\nque modificou a competência para prática de atos constritivos,\nrestritivos e alienatórios em sede de execução fiscal.\n2. A nova dinâmica dos atos processuais foi bem delimitada no\njulgamento do CC n. 181.190/AC, relator Ministro Marco Aurélio\nBellizze, Segunda Seção, julgado em 30/11/2021, DJe de 7/12/2021.\n3. Após a superveniência normativa, foi decretada outra penhora pelo\nJuízo da execução fiscal, o que constitui novo pronunciamento, que\nnão se submete ao que ficou definido no conflito anterior,\nconsiderando a natureza \"rebus sic stantibus\" dos provimentos\njurisdicionais.\n4. Não há estrita aderência ou perfeita identidade entre o ato\nreclamado (nova decisão) e o comando judicial anterior (CC\n173.566/SP), o que obsta a reclamação.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par7"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00006 PAR:0007B\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020)"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO FISCAL - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA -\nCOMPETÊNCIA)\n   STJ - <<CC 181190>>-AC\n(RECLAMAÇÃO - NOVA DECISÃO)\n   STJ - <<AgInt na Rcl 46185>>-RS, <<AgRg na Rcl 1941>>-BA,\n         <<AgInt na Rcl 46436>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/772ba82e-f9c5-402a-9cab-8403f18522d0/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c1bc62964f22bcb180f8723c9fbf138479c2d63bf5ee5460b13f1716968d561d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
