# Registro público: STJ — 46423

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52367/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52367.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75777badf090546b5b2fe5bce19e876fe56f4367021830c0ef8bb1669d9f6875

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/772ba82e-f9c5-402a-9cab-8403f18522d0/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867781
- **Número de registro na fonte:** 202303426142
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA
PROFERIDA APÓS NOVO REGRAMENTO JURÍDICO.  AFRONTA AO CC N.
173.556/SP. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR DA
RECLAMAÇÃO. DECISÃO MANTIDA

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Após o julgamento do conflito de competência (CC 173.566/SP),
sobreveio alteração na Lei n. 11.101/2005 pela Lei n. 14.112/2020,
que modificou a competência para prática de atos constritivos,
restritivos e alienatórios em sede de execução fiscal.
- **Item 2 (texto oficial):** A nova dinâmica dos atos processuais foi bem delimitada no
julgamento do CC n. 181.190/AC, relator Ministro Marco Aurélio
Bellizze, Segunda Seção, julgado em 30/11/2021, DJe de 7/12/2021.
- **Item 3 (texto oficial):** Após a superveniência normativa, foi decretada outra penhora pelo
Juízo da execução fiscal, o que constitui novo pronunciamento, que
não se submete ao que ficou definido no conflito anterior,
considerando a natureza "rebus sic stantibus" dos provimentos
jurisdicionais.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há estrita aderência ou perfeita identidade entre o ato
reclamado (nova decisão) e o comando judicial anterior (CC
173.566/SP), o que obsta a reclamação.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA
PROFERIDA APÓS NOVO REGRAMENTO JURÍDICO.  AFRONTA AO CC N.
173.556/SP. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR DA
RECLAMAÇÃO. DECISÃO MANTIDA
1. Após o julgamento do conflito de competência (CC 173.566/SP),
sobreveio alteração na Lei n. 11.101/2005 pela Lei n. 14.112/2020,
que modificou a competência para prática de atos constritivos,
restritivos e alienatórios em sede de execução fiscal.
2. A nova dinâmica dos atos processuais foi bem delimitada no
julgamento do CC n. 181.190/AC, relator Ministro Marco Aurélio
Bellizze, Segunda Seção, julgado em 30/11/2021, DJe de 7/12/2021.
3. Após a superveniência normativa, foi decretada outra penhora pelo
Juízo da execução fiscal, o que constitui novo pronunciamento, que
não se submete ao que ficou definido no conflito anterior,
considerando a natureza "rebus sic stantibus" dos provimentos
jurisdicionais.
4. Não há estrita aderência ou perfeita identidade entre o ato
reclamado (nova decisão) e o comando judicial anterior (CC
173.566/SP), o que obsta a reclamação.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO FISCAL - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA -
COMPETÊNCIA)
   STJ - <<CC 181190>>-AC
(RECLAMAÇÃO - NOVA DECISÃO)
   STJ - <<AgInt na Rcl 46185>>-RS, <<AgRg na Rcl 1941>>-BA,
         <<AgInt na Rcl 46436>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00006 PAR:0007B
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art6_par7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 202205](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108726/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- [STJ — 202096](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108715/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- [STJ — 194316](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78369/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / CONFLITO DE COMPETENCIA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 75777badf090546b5b2fe5bce19e876fe56f4367021830c0ef8bb1669d9f6875
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [CC 187.255 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-187255/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-187255%2F)

### [CC 194.316 do STJ: conflito positivo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194316/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-194316%2F)

### [CC 196.553 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-196553/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-196553%2F)

### [REsp 2.229.257 do STJ: recuperação judicial e execução fiscal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2229257/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2229257%2F)

