{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52373,"origem":"stj","sha256_origem":"936c462e740cc754931e0ff3a5722520c8f09d1fd00f5aefed730124dd5dbefd","registro_original":{"id_fonte":"000864690","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2056330","numero_registro":"202300682900","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FATO SUPERVENIENTE. RECONHECIMENTO DA\nREPERCUSSÃO GERAL SOBRE A  MODULAÇÃO DE EFEITOS NO TEMA 69/STF. TEMA\n1.279/STF.  NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA JUÍZO DE\nCONFORMAÇÃO. ANULAÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS NESTA INSTÂNCIA\nESPECIAL.\n1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis\nembargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material na decisão embargada.\n2. Há muito vigora no STJ o entendimento de que \"Incumbe ao\njulgador, de ofício ou a requerimento da parte, levar em conta fato\nconstitutivo, modificativo ou extintivo de direito, ocorrido\nposteriormente ao ajuizamento da ação, capaz de influir no seu\njulgamento, ainda que arguido em embargos declaratórios, inclusive\npara evitar decisões contraditórias\" (REsp n. 188.950/BA, relator\nMinistro Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, julgado em\n19/10/1999, DJ de 8/3/2000, p. 99).\n3. Sobrevindo o reconhecimento da existência de repercussão geral da\nmatéria discutida - Tema 1.279/STF - RE n. 1.452.421, de rigor a\ndevolução dos autos ao Tribunal de origem para que lá realize  o\njuízo de adequação ao que decidido pela Suprema Corte, nos termos\ndos arts. 1.030 e 1.040 do CPC.\n4. Por conseguinte, tendo em vista a reabertura da competência do\nTribunal a quo, tem-se por não exaurida, ainda, a instância\nordinária, impondo-se a  anulação das decisões já proferidas no\nrecurso especial epigrafado.\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\nanular as decisões anteriores e julgar prejudicado o recurso, com a\nrestituição dos autos ao Tribunal de origem, para que, nos termos\ndos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, realize o juízo de conformação ou a\nmanutenção do acórdão local frente ao que foi decidido pelo Supremo\nTribunal Federal sobre o tema recursal na sistemática da repercussão\ngeral (Tema 1.279/STF).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040 INC:00002 ART:01041 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1820489>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b5047573d83b8de590208fadfb1f5d22bd2d3fbfeea6385a5b49c148466ff60a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
