{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52384,"origem":"stj","sha256_origem":"d97056d60121662c8ad5da548f9f20bb60d62e4608ad29fb3a2447340895c8a8","registro_original":{"id_fonte":"000865202","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1206630","numero_registro":"201702859051","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-02-27","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO\nADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS\nREITORES DA ADMINISTRAÇÃO. MÁCULA À IMPESSOALIDADE E À MORALIDADE\nMEDIANTE A PROMOÇÃO PESSOAL REALIZADA PELO PREFEITO EM PROPAGANDA\nOFICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nPRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO E RAZOABILIDADE DAS PENAS\nAPLICADAS. ATRAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. CONDENAÇÃO COM BASE NO CAPUT DO\nART. 11 DA LIA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA.\nINEXISTÊNCIA DE ABOLIÇÃO DA IMPROBIDADE NO CASO CONCRETO. EXPRESSA\nTIPIFICAÇÃO DA CONDUTA DO PREFEITO NO INCISO XII DO ART. 11 DA LIA.\nPROVIMENTO NEGADO.\n1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, os\nembargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\neliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material\neventualmente existentes no julgado. Caso concreto em que todas as\nquestões relevantes foram devidamente enfrentadas no acórdão\nrecorrido.\n2. É pacífica a possibilidade de agentes políticos serem sujeitos\nativos de atos de improbidade nos termos do que foi pontificado pelo\nSupremo Tribunal Federal no julgamento do RE 976.566 (Tema 576).\n3. A revisão do reconhecimento da presença do elemento subjetivo\ndoloso na promoção pessoal realizada pelo Prefeito em propaganda\noficial e a dosimetria das sanções aplicadas em ação de improbidade\nadministrativa implicam reexame do contexto fático-probatório,\nprovidência vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça\n(STJ), notadamente quando, da leitura do acórdão recorrido, não\nexsurge a desproporcionalidade das penas aplicadas.\n4. Abolição da hipótese de responsabilização por violação genérica\naos princípios administrativos prevista no art. 11, caput, da Lei de\nImprobidade Administrativa (LIA) pela Lei 14.230/2021.\nDesinfluência quando, entre os novéis incisos inseridos pela lei\n14.230/2021, remanescer típica a conduta considerada no acórdão como\nvioladora dos princípios da moralidade e da impessoalidade,\nevidenciando verdadeira continuidade típico-normativa, instituto\npróprio do direito penal, mas em tudo aplicável à ação de\nimprobidade administrativa.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par1","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art2","urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014230 ANO:2021","LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n        ART:00002 ART:00011 INC:00012\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00037 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AGENTES POLÍTICOS - SUJEITOS\nATIVOS)\n   STF - [[RE-RG 976566]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 576)\n(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO - SÚMULA\n7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1464763>>-GO,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2035643>>-SP\n(PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2073726>>-PA\n(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - NOVA REDAÇÃO DO ART. 11 DA LEI\n8.429/1992)\n   STF - [[ARE-AgR-segundo 1346594]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2dcda4a8b030f1e706454e8f8676e974ec7087dc90354327a2566c37f878844e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
