{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52386,"origem":"stj","sha256_origem":"a1cd95b7363ca622ecb9848852b983dc05e2affca5172e1bd69efa68cecbfa1a","registro_original":{"id_fonte":"000865207","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2387413","numero_registro":"202301858283","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. ATOS DE\nCONSTRIÇÃO JUDICIAL. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO\nRECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque o deferimento da recuperação judicial não implica a suspensão\ndas execuções fiscais em trâmite. Não obstante, cabe ao Juízo da\nrecuperação judicial deliberar acerca dos atos constritivos\ndeterminados em sede de execução fiscal,  em cada caso concreto,\nrespeitadas as regras presentes no art. 69 do CPC/2015, podendo, em\ncaso de inviabilidade do plano de recuperação judicial, determinar\neventual substituição da medida. Precedentes: AgInt no AREsp n.\n2.028.386/RJ, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\njulgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023; AgInt nos EDcl no REsp n.\n1.982.769/SP, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma,\nDJe de 19/10/2022; AgInt no REsp n. 1.981.865/SP, Rel. Ministro\nMauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/4/2022, DJe\n29/4/2022; AgInt no AREsp n. 2.045.171/RJ, Relator Ministro Gurgel\nde Faria, Primeira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 21/11/2022.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00069"],"jurisprudencia_citada":"(DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES\nFISCAIS EM TRÂMITE - ATOS CONSTRITIVOS - SUBSTITUIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1981865>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2045171>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2028386>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1982769>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"22cf8f54f42d7b6f4bd6930eb8817b0420c749f64bd5c729195afd2982a5c3d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
