# Registro público: STJ — 2388642

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52388/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52388.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62f9e73023f13bae5f99904e55f5a8afcd970c5d4800e04c1120f3d07d5b2a4f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865209
- **Número de registro na fonte:** 202302002941
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ATIVIDADES CONCOMITANTES, EXERCIDAS NO MESMO
REGIME PREVIDENCIÁRIO. OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA PELO RGPS. ART. 96,
III, DA LEI N. 8.213/91. UTILIZAÇÃO DO PERÍODO. DUPLICIDADE.
VEDAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A fundamentação do acórdão recorrido, integrada pela apreciação
de embargos de declaração, permite concluir que o Tribunal de origem
motivou adequadamente sua decisão e solucionou a controvérsia com a
aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, afastando-se
a suscitada afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a segurada já obteve a aposentadoria pelo RGPS e
pretende, agora, a emissão de CTC com o destaque do tempo em que
atuou em atividade concomitante, com contribuição vertida para o
mesmo regime de previdência social.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 96, III, da Lei n. 8.213/91 não permite que o tempo de
serviço utilizado para a concessão de aposentadoria pelo RGPS seja
utilizado em um outro regime.
4 "A transferência da contagem de tempo de serviço/contribuição do
Regime Geral de Previdência Social - RGPS para o Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS efetiva-se por meio da emissão da Certidão
de Tempo de Contribuição - CTC, sendo, no entanto, vedada a
contagem de tempo de serviço público com aquele exercido na
iniciativa privada, se concomitantes, nos termos do art. 96, II, da
Lei n. 8.213/1991" (AgInt no REsp 1.773.663/PR, Rel. Min. GURGEL DE
FARIA, DJe de 23/05/2022)
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno improvido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ATIVIDADES CONCOMITANTES, EXERCIDAS NO MESMO
REGIME PREVIDENCIÁRIO. OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA PELO RGPS. ART. 96,
III, DA LEI N. 8.213/91. UTILIZAÇÃO DO PERÍODO. DUPLICIDADE.
VEDAÇÃO.
1. A fundamentação do acórdão recorrido, integrada pela apreciação
de embargos de declaração, permite concluir que o Tribunal de origem
motivou adequadamente sua decisão e solucionou a controvérsia com a
aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, afastando-se
a suscitada afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. Hipótese em que a segurada já obteve a aposentadoria pelo RGPS e
pretende, agora, a emissão de CTC com o destaque do tempo em que
atuou em atividade concomitante, com contribuição vertida para o
mesmo regime de previdência social.
3. O art. 96, III, da Lei n. 8.213/91 não permite que o tempo de
serviço utilizado para a concessão de aposentadoria pelo RGPS seja
utilizado em um outro regime.
4 "A transferência da contagem de tempo de serviço/contribuição do
Regime Geral de Previdência Social - RGPS para o Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS efetiva-se por meio da emissão da Certidão
de Tempo de Contribuição - CTC, sendo, no entanto, vedada a
contagem de tempo de serviço público com aquele exercido na
iniciativa privada, se concomitantes, nos termos do art. 96, II, da
Lei n. 8.213/1991" (AgInt no REsp 1.773.663/PR, Rel. Min. GURGEL DE
FARIA, DJe de 23/05/2022)
5. Agravo Interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art96

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PERÍODOS LABORADOS - MESMO REGIME PREVIDENCIÁRIO - CONSIDERAÇÃO EM
DUPLICIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1773663>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00096 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art96](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art96)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2356971](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65844/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art96
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1929631](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2114/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art96
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1924284](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2113/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art96
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 62f9e73023f13bae5f99904e55f5a8afcd970c5d4800e04c1120f3d07d5b2a4f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Atividades concomitantes: Tema 1070 do STJ](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/revisao-atividades-concomitantes/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O STJ fixou que, depois do advento da Lei 9.876/1999, o salário de contribuição da aposentadoria deve resultar da soma de todas as contribuições vertidas em atividades concomitantes, limitado ao teto previdenciário. O precedente afasta a proporcionalização antiga mesmo para benefícios concedidos antes da mudança legislativa de 2019.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese vinculante começa após a Lei 9.876/1999

- **Âncoras documentais:** atividades, concomitantes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9e613a010f58885045e2626391196fe7e333406d2c0682d59517e0169f15ad0d
- **SHA-256 do registro documental:** 62f9e73023f13bae5f99904e55f5a8afcd970c5d4800e04c1120f3d07d5b2a4f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Frevisao-atividades-concomitantes%2F)

### [Posso receber aposentadoria do INSS e do RPPS?](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/duas-aposentadorias-regimes/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Fduas-aposentadorias-regimes%2F)

### [Tem a idade mas falta tempo de contribuição: o que fazer](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/idade-sem-tempo-minimo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Fidade-sem-tempo-minimo%2F)

### [Como pedir a CTC no Meu INSS para levar ao serviço público](https://wikijuridica.com.br/procedimentos/inss-emitir-ctc/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprocedimentos%2Finss-emitir-ctc%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2388642 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 62f9e73023f13bae5f99904e55f5a8afcd970c5d4800e04c1120f3d07d5b2a4f
- **SHA-256 do comentário:** 46110584330443a9d19aaf94e3ed4b075a8209271d76e3c7bc5b7d874901b62c
