# Registro público: STJ — 1655141

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52390/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52390.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6bba4334dee921809735cb756317afe5ac6041d7fcea7b5b0d7f1c182e215df6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NÃO VITALICIAMENTO DE
MAGISTRADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA AOS ARTS.
1.022, I, II, E 489, IV, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVOS
VIOLADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não ocorreu omissão ou obscuridade no aresto combatido, na medida
em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões
que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia
posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento
desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de
prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante às teses de violação ao devido processo legal, de
cerceamento de defesa, de ausência de provas a respaldar a
exoneração da autora do cargo de magistrada ao final do estágio
probatório, além de contrariedade aos princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade no julgamento do processo administrativo em
questão, tem-se que a recorrente não amparou o inconformismo em
específica ofensa a dispositivo de lei federal, fazendo atrair a
barreira da Súmula n. 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal
como almejado pela recorrente, demandaria, necessariamente, novo
exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada
em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O patrono da parte agravada atuou de forma diligente,
apresentando contrarrazões ao recurso especial, fato que, aliado ao
ínsito caráter desestimulador dos honorários recursais, justifica o
acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a verba sucumbencial já
imposta pelas instâncias ordinárias. Inteligência do art. 85, § 11,
do CPC.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NÃO VITALICIAMENTO DE
MAGISTRADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA AOS ARTS.
1.022, I, II, E 489, IV, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVOS
VIOLADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO.
1. Não ocorreu omissão ou obscuridade no aresto combatido, na medida
em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões
que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia
posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento
desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de
prestação jurisdicional.
2. No tocante às teses de violação ao devido processo legal, de
cerceamento de defesa, de ausência de provas a respaldar a
exoneração da autora do cargo de magistrada ao final do estágio
probatório, além de contrariedade aos princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade no julgamento do processo administrativo em
questão, tem-se que a recorrente não amparou o inconformismo em
específica ofensa a dispositivo de lei federal, fazendo atrair a
barreira da Súmula n. 284/STF.
3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal
como almejado pela recorrente, demandaria, necessariamente, novo
exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada
em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. O patrono da parte agravada atuou de forma diligente,
apresentando contrarrazões ao recurso especial, fato que, aliado ao
ínsito caráter desestimulador dos honorários recursais, justifica o
acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a verba sucumbencial já
imposta pelas instâncias ordinárias. Inteligência do art. 85, § 11,
do CPC.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido
o Sr. Ministro Benedito Gonçalves(voto-vista), negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo
Sérgio Domingues (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1706486](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52438/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2267273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159984/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2578466](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157312/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 6bba4334dee921809735cb756317afe5ac6041d7fcea7b5b0d7f1c182e215df6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6bba4334dee921809735cb756317afe5ac6041d7fcea7b5b0d7f1c182e215df6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

