{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52391,"origem":"stj","sha256_origem":"aa298e7deaa022687c7d5e09c1872709953f735248b20a9a3cff092d66f38e58","registro_original":{"id_fonte":"000865213","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1948478","numero_registro":"202102143621","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-12-05","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nNÃO OCORRÊNCIA. IRPJ E CSLL. APURAÇÃO PELO LUCRO REAL. BASE DE\nCÁLCUL O. VALORES PAGOS A DIRETORES EMPREGADOS CELETISTAS.\nPARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS OU GRATIFICAÇÕES. DEDUÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA PROTELATÓRIA. NÃO\nDEMONSTRAÇÃO. MULTA.  AFASTAMENTO.\n1. Não se configura ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o\nTribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando\nas razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao\npostulado, circunstância que não se confunde com negativa ou\nausência de prestação jurisdicional.\n2. Os valores pagos a diretores contratados sob o regime celetista,\na título de gratificações ou participações nos lucros e resultados\n(PLR), não podem ser deduzidos do lucro real para estabelecer a base\nde cálculo do IRPJ e da CSLL.\n3. A dedutibilidade de custos e despesas do contribuinte do lucro\nreal para fins de incidência da IRPJ e da CSLL é a regra, que\ndispensa a previsão legal.\n4. Porém, se a  indedutibilidade  deve estar explícita na lei, ela\ndeve ser observada quando presente essa condição (de previsão\nexpressa), sendo certo que, do teor dos arts. 45, § 3º, da Lei n.\n4.506/1964 e 58, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 1.598/1977, é\npossível extrair a determinação de que as gratificações ou\nparticipações nos lucros ou resultados pagas aos diretores, enquanto\ndirigentes de pessoa jurídica, devem ser adicionadas ao lucro\nlíquido do exercício para efeito de estabelecer o lucro real, base\nimponível da CSLL e do IRPJ, o que evidencia a irrelevância da forma\nde contratação desses diretores.\n5. Em relação às normas relacionadas à participação nos lucros e\nresultados, em especial o caput do art. 2º e o art. 3º, caput e §\n1º, da Lei n. 10.101/2000, tem-se que a concessão dessa verba\ndecorre de negociação entre os empregados e a empresa, não sendo\nadmissível conceber que diretores executivos, com amplos poderes de\nrepresentação legal, como no caso dos autos, possam ser enquadrados\nno mesmo polo reconhecido aos empregados.\n6. Com suporte na interpretação sistemática da Lei n. 10.101/2000, a\nregra de dedução prevista no art. 3º, § 1º, aplica-se apenas às\ndespesas relativas ao pagamento de PLR aos empregados, excluídos,\nassim, os valores pagos a tal título a diretores executivos e\nadministradores, mesmo que contratados sob o regime celetista.\n7. A ausência de demonstração do caráter protelatório dos primeiros\nembargos de declaração opostos pela recorrente tem como consequência\no afastamento da multa do art. 1.026, § 1º, do CPC/2015 aplicada\npelo Tribunal de origem.\n8. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Prosseguindo o julgamento, a Primeira Turma,\npor maioria, vencida a Sra. Ministra Regina Helena Costa(Relatora),\ndeu parcial provimento ao recurso especial, apenas para afastar a\npenalidade prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015, nos termos do\nvoto-vista do Sr. Ministro Gurgel de Faria, que lavrará o acordão.\nVotaram com o Sr. Ministro Gurgel de Faria os Srs. Ministros Paulo\nSérgio Domingues (Presidente) e Sérgio Kukina. Não participou do\njulgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art58","urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art303","urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4506!art45_par3","urn:lex:br:federal:lei:2000-12-19;10101!art2","urn:lex:br:federal:lei:2000-12-19;10101!art3_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010101 ANO:2000\n        ART:00002 ART:00003 PAR:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 INC:00002 ART:01026 PAR:00001","LEG:FED LEI:004506 ANO:1964\n        ART:00045 PAR:00003","LEG:FED DEL:001598 ANO:1977\n        ART:00058 PAR:ÚNICO","LEG:FED DEC:003000 ANO:1999\n*****  RIR-99    REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA DE 1999\n        ART:00303"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8a2f004c30e418bb72f9b237e1881c2761c0655c67a6eb43d7df4f9e989102c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
