# Registro público: STJ — 847488

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52401/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52401.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f39c881e75004767b97410553233b95c2bf5c322c697251169883b7aeb69566a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR DESEMBARGADOR. NÃO CABIMENTO.
EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado
segundo o qual não é cabível a impetração de habeas corpus contra
decisão monocrática de desembargador relator de processo em curso em
Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR DESEMBARGADOR. NÃO CABIMENTO.
EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado
segundo o qual não é cabível a impetração de habeas corpus contra
decisão monocrática de desembargador relator de processo em curso em
Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - HIPÓTESE DE CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no HC 515112>>-SP, <<AgRg no HC 849502>>-SP,
         <<AgRg no HC 837423>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
