# Registro público: STJ — 72186

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52405/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52405.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 71a3ccc111dd21e1253d73871ceb086c379f4f5a0aa77766723a47cfd57dc3e8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865451
- **Número de registro na fonte:** 202303183874
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDORA ESTADUAL. REENQUADRAMENTO. ESTABILIDADE E
EFETIVIDADE. EFEITOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de hipótese em que a Autora, na condição de ocupante do
cargo de Controladora de Recursos Públicos dos quadros do Tribunal
de Contas do Estado do Espírito Santo, formulou pedido
administrativo de opção por subsídio, fundado na Lei Complementar
Estadual n. 622/2012, requerimento este indeferido nos termos do ato
apontado como coator, o acórdão TCE 695/2021, essencialmente porque
"o servidor estável nos termos do art. 19 do ADCT não é efetivo,
não tendo, portanto, os mesmos direitos que os servidores
concursados".
- **Item 2 (texto oficial):** O STF, em regime de repercussão geral (Tema 1.157), decidiu ser
"vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da
promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado
pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja à vista que
esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos
termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida
na ADI 3609" (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe.
30/10/2014).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDORA ESTADUAL. REENQUADRAMENTO. ESTABILIDADE E
EFETIVIDADE. EFEITOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se de hipótese em que a Autora, na condição de ocupante do
cargo de Controladora de Recursos Públicos dos quadros do Tribunal
de Contas do Estado do Espírito Santo, formulou pedido
administrativo de opção por subsídio, fundado na Lei Complementar
Estadual n. 622/2012, requerimento este indeferido nos termos do ato
apontado como coator, o acórdão TCE 695/2021, essencialmente porque
"o servidor estável nos termos do art. 19 do ADCT não é efetivo,
não tendo, portanto, os mesmos direitos que os servidores
concursados".
2. O STF, em regime de repercussão geral (Tema 1.157), decidiu ser
"vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da
promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado
pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja à vista que
esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos
termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida
na ADI 3609" (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe.
30/10/2014).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art19

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
        ART:00019

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art19)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 36367](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27225/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1987110](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26775/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1968930](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6988/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 71a3ccc111dd21e1253d73871ceb086c379f4f5a0aa77766723a47cfd57dc3e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 71a3ccc111dd21e1253d73871ceb086c379f4f5a0aa77766723a47cfd57dc3e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

