{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52406,"origem":"stj","sha256_origem":"95bbec95e4db8ca0f2c2e1e930e4f2f5674da13ed45a2cd047f03dc7fe49ee57","registro_original":{"id_fonte":"000865452","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1554590","numero_registro":"201902239194","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL\nINTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA .\n1. O recurso é manifestamente intempestivo, porquanto protocolado\nfora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI,\nc/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do Código de Processo\nCivil.\n2. \"O juízo de admissibilidade do Recurso Especial está sujeito a\nduplo controle, de maneira que a aferição da regularidade formal do\napelo, pela instância a quo, não vincula o Superior Tribunal de\nJustiça, já que se trata de juízo provisório, recaindo o juízo\ndefinitivo sobre este Sodalício, quanto aos requisitos de\nadmissibilidade e em relação ao mérito\" (AgInt no AREsp n.\n2.297.149/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,\njulgado em 21/8/2023, DJe de 29/8/2023).\n3. \"'A tempestividade é um dos pressupostos recursais extrínsecos e,\ntratando -se de matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a\nqualquer tempo pelo órgão julgador, não se sujeitando à preclusão'\n(EAg 1297346/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO ,\njulgado em 14/8/2013, DJe 21/8/2013), independentemente de\nprovocação da parte contrária\" (EDcl no AREsp n. 1.829.086/GO,\nrelator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em\n22/11/2021, DJe de 25/11/2021).\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - INTEMPESTIVIDADE - PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS -\nINOBSERVÂNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2278004>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - DUPLO CONTROLE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2297149>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2250245>>-CE\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - MATÉRIA DE ORDEM\nPÚBLICA)\n   STJ - <<EDcl no AREsp 1829086>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3641f62ef2272ebc01f54b0fcb08c655cca8f74c6279b012d60174cc13cdfb16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
