# Registro público: STJ — 2020594

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52407/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52407.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5aa2140ba781b2660c51aa6a53cb3fd63bb89b326d4a7e2902d6dd19eb2a7c41

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESISTÊNCIA DO
RECURSO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. RETRATAÇÃO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Segundo a orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, requerida a desistência do recurso, ato irretratável,
operam-se, desde logo, seus efeitos pertinentes, independentemente
de homologação ou de aquiescência da parte ex adversa, não havendo,
assim, como existir posterior retratação, salvo no caso de erro
material" (AgInt no REsp n. 1.591.595/SC, relator Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 20/8/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Em caso semelhante ao ora em comento, este Superior Tribunal já
decidiu que o pedido de desistência pode conter "erro material
especialmente em decorrência do grande volume de processos da
Fazenda Nacional nesta Corte Superior" (AgInt no REsp n.
1.960.174/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 17/2/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESISTÊNCIA DO
RECURSO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. RETRATAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. "Segundo a orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, requerida a desistência do recurso, ato irretratável,
operam-se, desde logo, seus efeitos pertinentes, independentemente
de homologação ou de aquiescência da parte ex adversa, não havendo,
assim, como existir posterior retratação, salvo no caso de erro
material" (AgInt no REsp n. 1.591.595/SC, relator Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 20/8/2021).
2. Em caso semelhante ao ora em comento, este Superior Tribunal já
decidiu que o pedido de desistência pode conter "erro material
especialmente em decorrência do grande volume de processos da
Fazenda Nacional nesta Corte Superior" (AgInt no REsp n.
1.960.174/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 17/2/2022).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESISTÊNCIA DO RECURSO - ERRO MATERIAL - RETRATAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1591595>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1674567>>-MG, <<AgRg no REsp 1393573>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1960174>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5aa2140ba781b2660c51aa6a53cb3fd63bb89b326d4a7e2902d6dd19eb2a7c41
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

