{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52417,"origem":"stj","sha256_origem":"762b3a65adacf9ac7c11b5e2e63a5d406308f4d8a83d9c9839d86fdf09a53e7c","registro_original":{"id_fonte":"000865484","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2380545","numero_registro":"202301770654","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-02-06","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERESSE RECURSAL.\nAUSÊNCIA.\n1. Tendo sido deferido o efeito expansivo da improcedência do pedido\ndeduzido na ação de improbidade administrativa em favor do ora\nagravante (corréu), evidencia-se a ausência de interesse recursal.\n2.  Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnão conhecer do agravo interno de LAIRTON GOMES GOULART, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e1f95013b1dd970e28c0632b7a2c72973b4cf65937d08d5d50932415c4b4405a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
