{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52421,"origem":"stj","sha256_origem":"582a46c2f128cb89bd1b53957436328d3751c02f12217dc06b691a5f4731a7e4","registro_original":{"id_fonte":"000865627","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1222508","numero_registro":"201703229449","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. FATO SUPERVENIENTE. ARTIGOS 493, 1030, INC.\nII, E 1040, INC. II, DO CPC/2015. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS\nÀ ORIGEM PARA CONCLUSÃO DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Nos termos do que dispõe o art. 1022 do CPC/2015, cabem embargos\nde declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer\nobscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou\nquestão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a\nrequerimento, bem como para corrigir erro material.\n3. A controvérsia jurídica objeto do recurso especial diz respeito\nao possível interesse da CEF nas ações que envolvam seguros de mútuo\nhabitacional no âmbito do SFH, o que coincide com a questão julgada\npelo STF no RE nº 827.996/DF, sob o rito da repercussão geral (Tema\n1.011) .\n4. Em situações como tais, esta Corte tem determinado o retorno dos\nautos à origem, à luz dos arts. 493, 1030, inc. II, e 1040, inc. II,\ndo CPC/2015, para que seja feita a adequação do julgado ao decidido\npelas Cortes Superiores sob o rito dos recursos repetitivos ou da\nrepercussão geral.\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\ntornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução\ndos autos ao Tribunal de origem para oportuno juízo de conformação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art462","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art317","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00006 ART:00317 ART:00493 ART:00932 PAR:ÚNICO\n        ART:01022 ART:01030 INC:00002 ART:01040 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00462"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - FATO SUPERVENIENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1596432>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1327956>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 592093>>-MG\n(RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE RECURSAL - ÓBICES - PRIMAZIA DA\nDECISÃO DE MÉRITO)\n   STJ - <<AgInt nos EDv nos EAg 1409814>>-RJ\n(RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - JUÍZO DE CONFORMAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2047903>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1807679>>-PR,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1807665>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1781469>>-MG,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1908215>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"dafe608982506866b3a65c886bd6cb0da9c3e844ce24d93bace7e11bf70eb2f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
