# Registro público: STJ — 1665375

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52437/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52437.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0294a9e1b945effe58b786f5dce400034e372c5acddd3b423e367cbbfb5500b2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865651
- **Número de registro na fonte:** 202000372914
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.  ERRO MATERIAL.
EXISTÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO MEDIANTE
CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de
Processo Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição,
omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite que a eles se
empreste efeitos infringentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no
julgamento dos EAREsp 1.927.268/RJ, passou a admitir, para a
comprovação de feriado local, a juntada de calendário judicial
publicado no sítio do Tribunal de origem.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, a parte, ao interpor o recurso especial,
demonstrou a tempestividade, apresentando certidão emitida pelo
Tribunal de origem segundo a qual o início do prazo havia se dado em
23/1/2019, e o fim em 12/2/2019, data da interposição.
- **Item 4 (texto oficial):** O agravo em recurso especial tem por objetivo desconstituir a
decisão de inadmissão de recurso especial, sendo, por isso,
imprescindível a impugnaçã o específica de todos os fundamentos nela
lançados com o fim de demonstrar o seu desacerto. O que não foi
feito no presente caso. Aplicável, assim, a Súmula 182 do STJ,
segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de
atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
reconhecer a tempestividade do recurso especial e reformar o
acórdão que examinou o agravo interno e a decisão monocrática.
Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.  ERRO MATERIAL.
EXISTÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO MEDIANTE
CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de
Processo Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição,
omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite que a eles se
empreste efeitos infringentes.
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no
julgamento dos EAREsp 1.927.268/RJ, passou a admitir, para a
comprovação de feriado local, a juntada de calendário judicial
publicado no sítio do Tribunal de origem.
3. No caso dos autos, a parte, ao interpor o recurso especial,
demonstrou a tempestividade, apresentando certidão emitida pelo
Tribunal de origem segundo a qual o início do prazo havia se dado em
23/1/2019, e o fim em 12/2/2019, data da interposição.
4. O agravo em recurso especial tem por objetivo desconstituir a
decisão de inadmissão de recurso especial, sendo, por isso,
imprescindível a impugnaçã o específica de todos os fundamentos nela
lançados com o fim de demonstrar o seu desacerto. O que não foi
feito no presente caso. Aplicável, assim, a Súmula 182 do STJ,
segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de
atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
reconhecer a tempestividade do recurso especial e reformar o
acórdão que examinou o agravo interno e a decisão monocrática.
Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS
(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - JUNTADA DE CALENDÁRIO JUDICIAL -
DISPONIBILIZAÇÃO NO SITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM - CARÁTER OFICIAL)
   STJ - <<EAREsp 1927268>>-RJ
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1616546>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1503814>>-MA

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2294505](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52578/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2337366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52577/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2097466](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52564/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 0294a9e1b945effe58b786f5dce400034e372c5acddd3b423e367cbbfb5500b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0294a9e1b945effe58b786f5dce400034e372c5acddd3b423e367cbbfb5500b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0294a9e1b945effe58b786f5dce400034e372c5acddd3b423e367cbbfb5500b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

