{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52441,"origem":"stj","sha256_origem":"5a04c29fb289a5caa8ed7e8226e8a16d691e3dae833d693ec7b556397d7c06dc","registro_original":{"id_fonte":"000865783","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2072441","numero_registro":"202301572570","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  JULGAMENTO\nMONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE\nINDÉBITO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO (TAXA SELIC). INCLUSÃO NA BASE\nDE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. \"A legislação processual (932 do CPC/2015, c/c a Súmula 568 do\nSTJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível\nou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal.\nAdemais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão\ncolegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da\ncolegialidade\" (AgInt no AREsp 1.389.200/SP, relator Ministro Marco\nBuzzi, Quarta Turma, DJe de 29/3/2019).\n3. O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário\n1.063.187/SC, após o reconhecimento da repercussão geral, fixou tese\nsegundo a qual \"é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL\nsobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de\nrepetição de indébito tributário\" (Tema 962/STF). Na ocasião, o STF,\npor votação unânime, concluiu que a remuneração pela taxa Selic é\nespécie de dano emergente, afastando a tese de que seria lucro\ncessante, e, por isso, não representaria acréscimo patrimonial.\n4. Não obstante a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal, não\nhá ilegalidade na incidência da contribuição ao PIS e da COFINS\nsobre os valores derivados da aplicação da taxa Selic, no cálculo da\nrepetição de indébito, mesmo se considerada a natureza de dano\nemergente, na medida em que a respectiva parcela é espécie de\nreceita e não há autorização legal para excluí-la das bases de\ncálculo dessas contribuições.\n5. Nessa linha intelectiva, este Tribunal Superior firmou pacífica\norientação jurisprudencial no sentido da legalidade da incidência da\ncontribuição ao PIS e da COFINS sobre os valores originados da\naplicação da taxa Selic, nas ações de repetição de indébito.\nPrecedentes.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO MONOCRÁTICO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1389200>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1915031>>-RR,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1821845>>-PB\n(REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TAXA SELIC - INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL)\n   STF - [[RE 1063187]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 962)\n(REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TAXA SELIC - PIS E COFINS - BASE DE\nCÁLCULO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2048559>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2063844>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2077970>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 2022851>>-RJ, <<REsp 2018256>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1c2f98bd8339ba7f8f12f5ca8b2572cef9636ea8640cf7060c29f60d981a68d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
