# Registro público: STJ — 2072441

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52441/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52441.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a04c29fb289a5caa8ed7e8226e8a16d691e3dae833d693ec7b556397d7c06dc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  JULGAMENTO
MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO (TAXA SELIC). INCLUSÃO NA BASE
DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** "A legislação processual (932 do CPC/2015, c/c a Súmula 568 do
STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível
ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal.
Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão
colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da
colegialidade" (AgInt no AREsp 1.389.200/SP, relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, DJe de 29/3/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário
1.063.187/SC, após o reconhecimento da repercussão geral, fixou tese
segundo a qual "é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL
sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de
repetição de indébito tributário" (Tema 962/STF). Na ocasião, o STF,
por votação unânime, concluiu que a remuneração pela taxa Selic é
espécie de dano emergente, afastando a tese de que seria lucro
cessante, e, por isso, não representaria acréscimo patrimonial.
- **Item 4 (texto oficial):** Não obstante a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal, não
há ilegalidade na incidência da contribuição ao PIS e da COFINS
sobre os valores derivados da aplicação da taxa Selic, no cálculo da
repetição de indébito, mesmo se considerada a natureza de dano
emergente, na medida em que a respectiva parcela é espécie de
receita e não há autorização legal para excluí-la das bases de
cálculo dessas contribuições.
- **Item 5 (texto oficial):** Nessa linha intelectiva, este Tribunal Superior firmou pacífica
orientação jurisprudencial no sentido da legalidade da incidência da
contribuição ao PIS e da COFINS sobre os valores originados da
aplicação da taxa Selic, nas ações de repetição de indébito.
Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  JULGAMENTO
MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO (TAXA SELIC). INCLUSÃO NA BASE
DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. "A legislação processual (932 do CPC/2015, c/c a Súmula 568 do
STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível
ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal.
Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão
colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da
colegialidade" (AgInt no AREsp 1.389.200/SP, relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, DJe de 29/3/2019).
3. O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário
1.063.187/SC, após o reconhecimento da repercussão geral, fixou tese
segundo a qual "é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL
sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de
repetição de indébito tributário" (Tema 962/STF). Na ocasião, o STF,
por votação unânime, concluiu que a remuneração pela taxa Selic é
espécie de dano emergente, afastando a tese de que seria lucro
cessante, e, por isso, não representaria acréscimo patrimonial.
4. Não obstante a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal, não
há ilegalidade na incidência da contribuição ao PIS e da COFINS
sobre os valores derivados da aplicação da taxa Selic, no cálculo da
repetição de indébito, mesmo se considerada a natureza de dano
emergente, na medida em que a respectiva parcela é espécie de
receita e não há autorização legal para excluí-la das bases de
cálculo dessas contribuições.
5. Nessa linha intelectiva, este Tribunal Superior firmou pacífica
orientação jurisprudencial no sentido da legalidade da incidência da
contribuição ao PIS e da COFINS sobre os valores originados da
aplicação da taxa Selic, nas ações de repetição de indébito.
Precedentes.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO MONOCRÁTICO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1389200>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1915031>>-RR,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1821845>>-PB
(REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TAXA SELIC - INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL)
   STF - [[RE 1063187]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 962)
(REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TAXA SELIC - PIS E COFINS - BASE DE
CÁLCULO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2048559>>-RS,
         <<AgInt no REsp 2063844>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 2077970>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2022851>>-RJ, <<REsp 2018256>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 5a04c29fb289a5caa8ed7e8226e8a16d691e3dae833d693ec7b556397d7c06dc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Dano emergente: o prejuízo imediato e comprovado](https://wikijuridica.com.br/glossario/dano-emergente/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O conserto de um portão amassado por um veículo, o remédio comprado depois de uma queda causada por buraco na calçada, o valor pago por uma peça que quebrou por defeito de fabricação: tudo isso é dano emergente, a parte do prejuízo que já se consumou e que pode ser somada em um recibo. É a parcela mais simples de explicar dentro do conceito maior de dano

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dano, emergente
- **SHA-256 do HTML autoral:** 87bf53feb89c1c2f588019b550672aaa3c18a5ac6c95ee0cf5f0ebfca90480f4
- **SHA-256 do registro documental:** 5a04c29fb289a5caa8ed7e8226e8a16d691e3dae833d693ec7b556397d7c06dc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdano-emergente%2F)

