# Registro público: STJ — 1870577

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-05
- **Publicação:** 2024-03-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52452/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52452.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d78f60507bbce5a0b5ae0f757c9b211c717e23895cd72e44534adf1e454d48f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865825
- **Número de registro na fonte:** 201800062660
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRANSAÇÃO ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA. REEXAME NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A remessa necessária é instrumento de exceção no sistema
processual e visa servir como mecanismo de controle da atividade
jurisdicional em casos que envolvam a Fazenda Pública, de modo que
não deve comportar interpretações ampliativas, à luz da hermenêutica
geral.
- **Item 2 (texto oficial):** O que justifica a aplicação do instituto da remessa obrigatória,
tanto no CPC/1973 quanto no atual código processual, é o fato de a
sentença ser proferida contra a Administração Pública.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se pode dizer que a sentença homologatória do acordo firmado,
ainda que uma das partes seja a Fazenda Pública, é contrária aos
interesses daqueles que transigiram, pois implicaria em revisitar o
acerto ou desacerto da escolha administrativa, fugindo ao fundamento
do instituto.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para afastar a necessidade de reexame
necessário da sentença que homologou acordo celebrado entre as
partes, que já se encontra em fase final de execução, negando
provimento ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRANSAÇÃO ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA. REEXAME NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE.
1. A remessa necessária é instrumento de exceção no sistema
processual e visa servir como mecanismo de controle da atividade
jurisdicional em casos que envolvam a Fazenda Pública, de modo que
não deve comportar interpretações ampliativas, à luz da hermenêutica
geral.
2. O que justifica a aplicação do instituto da remessa obrigatória,
tanto no CPC/1973 quanto no atual código processual, é o fato de a
sentença ser proferida contra a Administração Pública.
3. Não se pode dizer que a sentença homologatória do acordo firmado,
ainda que uma das partes seja a Fazenda Pública, é contrária aos
interesses daqueles que transigiram, pois implicaria em revisitar o
acerto ou desacerto da escolha administrativa, fugindo ao fundamento
do instituto.
4. Agravo interno provido para afastar a necessidade de reexame
necessário da sentença que homologou acordo celebrado entre as
partes, que já se encontra em fase final de execução, negando
provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Prosseguindo o julgamento, a
Primeira Turma, por maioria, vencido o Sr. Ministro Sérgio
Kukina(Relator), deu provimento ao agravo interno, para negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto-vista do Sr.
Ministro Gurgel de Faria, que lavrará o acórdão.  Votaram com o Sr.
Ministro Gurgel de Faria os Srs. Ministros Regina Helena Costa e
Paulo Sérgio Domingues (Presidente).Não participou do julgamento o
Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art269, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art334, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art3_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art496

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REMESSA NECESSÁRIA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA)
   STJ - <<AgRg no Ag 2187>>-DF
(VOTO VENCIDO - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO - DECISÃO DE MÉRITO
- REMESSA NECESSÁRIA)
   STJ - <<REsp 1198424>>-PR, <<REsp 714665>>-CE,
         <<REsp 895700>>-MT, <<REsp 929121>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:45

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00269 INC:00003 ART:00475 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000045
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00003 PAR:00002 PAR:00003 ART:00334 ART:00487
        INC:00003 ART:00496 INC:00001 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art269](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art269)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art475)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art334](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art334)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art3_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art3_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art487)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art496](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art496)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2180502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98823/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art334, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art3_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1552605](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61400/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art496
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1745513](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52656/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art269
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 334 do CPC: audiência de conciliação](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-334/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando alguém é citado em uma ação, muitas vezes a primeira coisa marcada não é a defesa, e sim uma audiência de conciliação. Isso costuma assustar quem esperava apenas apresentar contestação. O art. 334 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) explica por que esse encontro vem antes, o que se decide nele e em quais situações ele pode simplesmente não

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 902db56b3f95d0f1bb9b2d763a63918b4cd535cd2afe7a7568e26bcc95c08d80
- **SHA-256 do registro documental:** 0d78f60507bbce5a0b5ae0f757c9b211c717e23895cd72e44534adf1e454d48f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-334%2F)

### [Art. 496 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-496/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 496 do Código de Processo Civil organiza o regime de tribunal, público, respectivas e fundações, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 19 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2022 a maio de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** e2775dd2869a4d08d1b8137c9a59a60d23854b5a8433d0ee0ea95ead9775f65b
- **SHA-256 do registro documental:** 0d78f60507bbce5a0b5ae0f757c9b211c717e23895cd72e44534adf1e454d48f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-496%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0d78f60507bbce5a0b5ae0f757c9b211c717e23895cd72e44534adf1e454d48f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.968.015 do STJ: execução do acordo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1968015/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1968015%2F)

